As patentes são títulos que concedem exclusividade sobre uma determinada tecnologia (máquinas, ferramentas, dispositivos, composições, processos industriais, etc.). Os registros de desenho industrial proporcionam exclusividade sobre a forma ornamental de um objeto (como o design de um automóvel completo ou de um farol) ou padrões decorativos aplicados sobre objetos (estampas de tecidos, padrões gráficos, fundos de tela de celulares, etc.). Como se referem a características de diferentes naturezas (técnicas e estéticas), é possível que um produto possa ser protegido tanto por patente como por registro de desenho industrial.
Em um mundo ideal, patentes e registros de desenhos industriais inválidos não seriam concedidos, mas no mundo real isto acontece, por vários motivos: erro de classificação na hora de fazer a busca, tempo limitado de pesquisa, objetos que existem e não estão protegidos, entre outros. Então, ao receber uma notificação ou sofrer uma ação por suposta infração de patente ou desenho industrial, além de determinar se realmente ocorreu infração, é necessário verificar a validade do título e avaliar a possibilidade de instaurar um processo de nulidade.
A Lei não permite a concessão de direito de exclusividade sobre objetos que não são novos ou que sejam comuns e triviais, seja do ponto de vista técnico ou estético, pois isto significaria impor uma restrição não justificada ao mercado. Tanto as patentes como os desenhos industriais têm uma série de requisitos que devem ser realizados para poderem receber a proteção. Todos exigem novidade absoluta, ou seja, a existência anterior à data de depósito em qualquer lugar do Mundo de algo igual compromete a possibilidade de proteção. Além disto, não basta ser novo, uma patente precisa apresentar inventividade e um desenho industrial original. Para haver inventividade, as diferenças com o que existia antes não podem ser óbvias para um técnico no assunto. Para haver originalidade o objeto do registro deve se diferenciar visualmente do que já existia, isto é, deve apresentar identidade visual própria que o torne inconfundível com os objetos anteriormente existentes.
Se a patente ou registro são concedidos sem novidade e/ou inventividade/ originalidade, eles são inválidos e esta invalidade pode ser reconhecida administrativamente em um processo no Instituto Nacional do Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal que concede marcas e patentes no Brasil, ou através de uma ação de nulidade na Justiça Federal.
Como a novidade requerida é absoluta, as provas da antecipação podem ser de qualquer lugar do Mundo. Uma patente anterior na China é impeditiva para a concessão de algo igual no Brasil. Para ser admissível como prova, um documento deve ter: data anterior a data de depósito no Brasil – comprovável e incontestável; mostrar de modo suficiente as características protegidas no pedido brasileiro e, por fim; ter se tornado acessível ao público antes da data de depósito no INPI. Então, podem ser utilizados documentos de patentes de outros países, catálogos com data, catálogos sem data e com notas fiscais comprovando a venda do produto, livros técnicos, manuais, vídeos disponíveis on-line com data de publicação, etc.
O nosso corpo técnico especializado está à disposição para avaliar a validade de patente e registros de desenhos industriais concedidos, fazer buscas em bancos de patente para encontrar anterioridades impeditivas e, se possível, instaurar processos de nulidade de títulos que tenham sido concedidos sem os requisitos legais.
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Adriano M. G. Bedin
Mestrando em Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia
Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios
Advogado de Propriedade Intelectual no setor de patentes e inovação
Agente da Propriedade Industrial