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A Proteção do Desenho Industrial

Por: Creazione , em 28 de agosto de 2023

Muitas vezes, os produtos se diferenciam de outros de mesma função existentes no mercado por uma aparência original, que atrai o consumidor e é o fator determinante de sua escolha em detrimento de outros com forma comum e trivial. É nesta forma chamativa que está o seu valor econômico e será justamente esta forma que será copiada pelos concorrentes, para pegar uma carona neste poder de atração de consumidores. Como estes copiadores não tiveram os custos de criação, podem cobrar preços mais baixos e impedir o real criador de cobrar os preços mais elevados que necessitaria para ter o retorno de seu investimento. Diferenciar produtos através de características estéticas inovadoras requer esforço e investimento que necessitam ser protegidos. Para efetivar esta proteção, a lei da propriedade industrial prevê o registro de desenho industrial. Este registro é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere ao criador propriedade sobre a forma inovadora desenvolvida.

O que é protegido por um desenho industrial?

O registro de desenho industrial protege a forma de produtos em si (a configuração externa de uma chaleira, por exemplo) ou desenhos e linhas aplicados sobre produtos (como texturas de tecidos, padrões aplicados em bolsas, proteções de tela, etc.). O registro concede exclusividade sobre aquilo que está representado nos desenhos apresentados ao INPI. No entanto, esta proteção não está limitada à cópia exata destes desenhos. O registro protege também de imitações destas formas.

Em uma imitação, o copiador reproduz as características principais do desenho (as que são imediatamente reconhecidas pelo consumidor) e modifica características secundárias que não alteram o visual de conjunto e não conferem à nova forma uma identidade visual própria. O imitador acrescenta ou elimina detalhes insignificantes, muda proporções do conjunto, altera curvaturas, ou faz qualquer outra modificação que não é suficiente para que o consumidor perceba as formas como diferentes. Na prática, isto significa que há risco de confusão. Alguém que não tenha as duas formas lado a lado pode adquirir uma pensando que é a outra. Não há originalidade e estamos diante de uma imitação. Abaixo vemos alguns exemplos de imitações de desenhos industriais que podem ser impedidos pelo registro.

A imitação apresenta a mesma forma geral. Modifica algumas curvaturas e a forma das aberturas.

Existem alterações no solado, inclusões de texturas e pequenas modificações na forma da abertura do calçado, mas a forma geral é a mesma e reproduz o elemento mais marcante do calçado, que é o extenso laço frontal.

A forma geral do corpo é essencialmente a mesma, com pequenas alterações de proporções e curvaturas, bem como sutis alterações na forma do pegador e no tamanho do display. Detalhes incapazes de conferir caráter visual próprio à nova forma.

Novamente existem modificações, mas são insuficientes para mudar a percepção visual do conjunto.

O mesmo ocorre com este calçado. As modificações não são suficientes para distanciar as duas formas.

Então, como a infração de registro de desenho industrial não se limita a reprodução literal da forma protegida, estas imitações poderiam ser objeto de ações de contrafação, pois as diferenças que apresentam não são suficientes para que sejam percebidas como diferentes e existe a possibilidade de confusão do consumidor.

 

Adriano Marcelo Gazzola Bedin

Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios

Mestrando em propriedade intelectual e transferência de tecnologia para a inovação

Advogado na Creazione Marcas e Patentes

Agente da Propriedade Industrial

 

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