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Proteção do Desenho Industrial no Brasil

Por: Creazione Administrador, em 7 de novembro de 2022

As características de forma de produtos industriais vinculadas a aspectos estéticos e ornamentais são hoje em dia de extrema importância como atrativos do consumidor. A forma plástica ornamental, o seu design, é muitas vezes o fator determinante da escolha de um produto em detrimento de outro de mesma qualidade e funcionalidade. Em decorrência do valor agregado aos produtos com designs diferentes e da vantagem competitiva que um desenho bem desenvolvido proporciona, cada vez mais os fabricantes são incentivados a fazer grandes investimentos para desenvolver desenhos marcantes e diferenciados.

No Brasil é possível obter a exclusividade sobre novas formas criadas para produtos, através do registro de desenho industrial (DI). O registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – órgão federal responsável pela gestão do sistema de direitos de propriedade intelectual para a indústria em suas várias formas.

No artigo 95 da LPI (Lei da Propriedade Industrial) é possível saber que o registro de desenho industrial pode ser utilizado para proteger tanto a forma tridimensional de objetos (forma plástica ornamental), como formas bidimensionais (conjunto ornamental de linhas e cores). Assim, pode ser registrada a própria forma de um produto industrial ou pode ser registrado um padrão que será aplicado sobre o produto, como texturas, estampas, desenhos, etc.

Um registro de desenho industrial é importante para proteger as características do objeto em questão, seja com finalidade estética ou ornamental, afinal, tão importante quanto desenvolver um novo produto, é fazer com que ele se adapte às tendências atuais de mercado gerando, também, um impacto visual atrativo aos olhos do consumidor.

 

Requisitos para registro do desenho industrial

Para tornar válido um pedido de registro, é importante lembrar que, apenas a não existência prévia do produto em questão não é a única condição a ser preenchida. Não basta que uma forma não exista antes da data de início do pedido, deve satisfazer a requisitos adicionais.

O primeiro ponto a ser observado, é quanto a originalidade do projeto. A originalidade é identificada comparando a forma que se pretende registrar, com as anteriores que forem encontradas, sendo que o parâmetro para esta comparação é o consumidor. Se houver possibilidade de confundir a forma/objeto do registro com as anteriores, considera-se que tal forma é destituída de originalidade.

Por fim, temos o caráter industrial. O que determina se um objeto é industrial, não é se a produção do mesmo ocorre por um processo manual ou automatizado, mas se a forma pode ser repetida sem alterações.

Um desenho industrial usualmente tem uma finalidade prática a ser atingida através de suas características funcionais. O que a lei determina, é que a forma registrada não seja a única possível para alcançar esta finalidade.

 

A proteção conferida pelo registro da propriedade industrial

A lei da propriedade industrial determina claramente que o direito sobre um desenho industrial registrado é um direito de propriedade.

O desenho industrial devidamente registrado confere ao seu criador, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzirem, usarem, colocarem à venda, vender ou importar produtos com o desenho registrado.

Logo, a fabricação ou reprodução, parcial ou total, sem a autorização do titular, de qualquer produto que incorpore desenho industrial registrado, pode sim  ser considerado crime. Lembrando que o objeto de um registro de desenho industrial é a forma tridimensional ou padrão ornamental do produto, e não suas características funcionais.

 

Qual o procedimento para registro de desenho industrial?

O procedimento de registro de desenho industrial no INPI é bastante simples. O pedido compreende relatório descritivo, reivindicações e desenhos ou fotografias, sendo protocolado através de requerimento próprio, acompanhado de comprovante de pagamento dos valores de registro.

O pedido depositado é submetido a exame preliminar e se formalmente correto será aceito. Uma vez depositado, o pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e o registro automaticamente concedido.

Vale comentar sobre as alterações realizadas pela atual lei da propriedade industrial. O antigo Código da Propriedade Industrial (CPI) de 71, tratava o desenho industrial como patente, o que significava que era submetido ao longo processo de trâmite de pedidos deste porte. Muitas vezes, ao receber a proteção solicitada, já nem havia mais interesse por parte do titular do projeto.

Com a nova LPI adotando a sistemática diversa, o pedido de registro não sofre mais exame de mérito, sendo publicado na RPI e simultaneamente concedido. Isto abreviou consideravelmente a duração do processo, fazendo com que um registro seja concedido em poucos meses, porém acarretou novos problemas.

A não realização de exame de mérito pode levar à concessão de registros destituídos dos requisitos legais, ou seja, sem novidade, originalidade e aplicação industrial. Para contornar este problema a LPI aumentou o prazo para a instauração de processo de nulidade administrativa, de seis meses para cinco anos.

Precisa proteger o seu desenho industrial? Vem conversar conosco e deixe-nos proteger o que de mais valioso existe: o seu trabalho!

 

Adriano Marcelo Gazzola Bedin

Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios

Advogado de Propriedade Intelectual

Agente da Propriedade Industrial

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