O registro de Desenho Industrial é um título que proporciona exclusividade sobre a forma plástica ornamental de um produto ou sobre um conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. É possível realizá-lo quando estas criações estéticas se afastam do padrão do mercado e tornam o produto original. Este apelo visual diferenciado e o poder atrativo que exerce sobre o consumidor agregam maior valor econômico ao produto, pois são determinantes na sua escolha entre outros com aparência comum e trivial.
O registro no Brasil proporciona exclusividade somente dentro do território nacional, mas é possível estender a proteção para o exterior, valendo-se de acordos internacionais. Atualmente, para proteger internacionalmente um desenho, é necessário depositar individualmente o pedido em cada país. Isto demanda custos que muitas vezes impedem ou sujeitam o depositante a um trâmite burocrático complexo, porém isto está prestes a mudar com a adesão do Brasil ao Acordo de Haia.
Pelo Acordo de Haia referente ao registro internacional de desenhos e modelos industriais, um único pedido internacional vai substituir a multiplicidade de pedidos que hoje devem ser protocolados para obter a proteção nos vários países. Sendo assim, um pedido internacional pode compreender até 100 desenhos industriais diversos e designar até 94 países (incluindo Estados Unidos, Japão e União Europeia). O registro é válido por um período inicial de cinco anos e pode ser renovado por períodos sucessivos até o limite da vigência prevista em cada país.
O pedido internacional deve ser apresentado em inglês, espanhol ou francês e precisa conter os desenhos da forma em questão e, ainda, ter a designação das Partes Contratantes nas quais a proteção é buscada. As taxas relacionadas ao pedido são três: taxa base, taxa de publicação e taxa padrão ou individual (que é diferente de acordo com o tipo de exame que cada país realiza). O investimento necessário será determinado conforme o número de países em que se busca a proteção.
O pedido será direcionado à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que faz um exame apenas quanto a aspectos formais (qualidade dos desenhos, pagamentos das taxas, etc.), informando o requerente sobre eventuais imperfeições que devam ser corrigidas. Não havendo irregularidades ou estando já sanadas, a Secretaria inscreve o pedido no Registro Internacional e realiza a publicação no “International Designs Bulletin”. Esta publicação dá ciência do pedido internacional a cada Escritório de Propriedade Industrial dos Estados designados. A nível nacional, o registro se submete aos requisitos da legislação de propriedade industrial de cada país, que determina as condições de fundo que serão conferidas no exame de mérito. O registro pode ser recusado com base em peculiaridades da legislação local, o que torna imprescindível, antes de elaborar o pedido internacional, analisar criteriosamente as legislações dos países em que se deseja obter a proteção.
As vantagens do Sistema de Haia são evidentes, pois este novo acordo reduz de forma significativa os custos e simplifica os procedimentos relacionados. Quando se tem um único registro internacional, feito em uma só língua, sujeito ao pagamento de uma única série de taxas, pagas em uma só moeda, a um único órgão internacional, eliminam-se as múltiplas traduções para várias línguas, centralizam-se os pagamentos em um único órgão e as conversões em várias moedas para vários organismos diferentes são eliminadas, bem como a necessidade de monitoramento de diferentes prazos de renovação dos registros em cada país. Os procedimentos para realização de mudanças posteriores ao registro internacional são facilitados, pois basta a mudança (por exemplo, de titular) ser inscrita no Registo Internacional para produzir efeitos para todos os países.
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo n° 274/22, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia, e que segue agora para o Senado. Esperamos que brevemente o acordo seja aprovado para que todos os depositantes brasileiros possam se valer do acordo para proteger seus desenhos no exterior, bem como para tornar a proteção no Brasil mais atrativa para os estrangeiros.
Adriano Marcelo Gazzola Bedin
Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios
Advogado de Propriedade Intelectual
Agente da Propriedade Industrial