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Blockchain e Propriedade Industrial

Por: Creazione Administrador, em 1 de julho de 2022

Com os avanços práticos da tecnologia Blockchain e seu uso mais recorrente no dia a dia para ações que vão além da compra e venda de criptomoedas, a difusão dos diferentes usos começa a atrair a atenção de profissionais de diversos campos, como engenheiros, artistas e muitos outros criativos.

E para garantir a segurança de registros, licenciamentos e outros atos que fazem parte do cotidiano de quem trabalha com Propriedade Industrial, o Blockchain talvez se torne a solução mais rápida e direta aos que procuram maior agilidade na garantia de boa aplicação de suas invenções ou obras artísticas levadas a público.

Mas como isso funcionaria em um cenário prático?

Imagine uma empresa na Austrália que possui patente de invenção de um aparato para uso industrial. Uma empresa brasileira manifestou interesse de utilizar esta patente de forma legítima no mercado nacional, porém, os trâmites de licenciamento estariam demorando muito para uma implementação eficiente deste equipamento oriundo da patente no cotidiano da empresa no Brasil.

Aqui entraria o Blockchain! Por meio de contato virtual vinculado à tecnologia, seria possível que o pagamento e o contrato fossem um só, de forma que o pagamento pelo licenciamento da tecnologia/equipamento e sua continuidade ao longo do tempo estariam registrados no “livro mestre” – o Blockchain – e sua interrupção constituiria automaticamente em quebra de contrato, seja isso acordado entre as partes ou não.

Futuramente, seria possível a implementação da tecnologia vinculada também à máquina, garantindo que, sem o pagamento conforme estipulado, o equipamento deixaria de funcionar de forma automática, de maneira que somente a entrada do valor (em criptomoedas ou até mesmo com dinheiro convencional) na conta bancária da licenciante destravaria o uso do equipamento.

Todavia, o futuro descrito acima é um onde a Web com suas funções open source, o Blockchain e as empresas deverão estar dentro de uma mesma lógica comportamental de mercado, onde a confiança entre as partes impera tanto no mundo digital quanto no físico. Cabe também mencionar que, no momento, nenhuma instituição judiciária dos países onde já existe a realidade da tecnologia Blockchain valida este tipo de atividade contratual de forma expressa. Assim, atualmente esta transação é uma que deve ser realizada considerando o completo risco das partes envolvidas sempre em consideração.

Logo, sem que a ideia de confiança tanto na tecnologia quanto no parceiro de negócios se torne a norma que rege o mundo corporativo, estamos diante de uma inviabilidade do uso pleno da tecnologia que poderia salvar tempo e dinheiro de todos.

Por Gabriel Conci

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