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Caducidade: marca registrada deve ser utilizada.

Por: Creazione Administrador, em 14 de dezembro de 2020

No Brasil, sabidamente, é adotado o sistema atributivo de direito para registros marcarios. Assim, estes direitos são prioritários àqueles que primeiro buscarem seus registros ou, aqueles que fizerem valer da anterioridade de uso nos casos em que se buscar o direito a precedência.

 

Para ambos os casos, será necessário o requerimento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É somente desta forma que uma pessoa física, ou jurídica, obterá a proteção legal de sua marca no país. Isso fica evidenciado no art. 129 da Lei da Propriedade Industrial, onde está estabelecido que a propriedade de uma marca se adquire pelo registro validamente expedido.

No entanto, não basta registrá-la, é necessário zelo e cuidado com a marca. É o titular de um registro, ou pedido de registro, que deve zelar pela integridade material e reputação de sua marca, conforme prevê o inciso III do art.130. Também cabe ao seu titular licenciar seu uso, inciso II também do art.130 ou cedê-la a quem for de seu interesse, como previsto no inciso I, também do mesmo art. Todavia, o registro da marca possui algumas situações que muitas vezes não são levadas em consideração pelos seus titulares. Uma delas, diz respeito ao instituto de caducidade, referido na LPI nos artigos.142 a 144. Isto posto, tem-se que não basta apenas o registro da marca. É necessário fazer uso dela, pois esta é sua função no mercado, evidenciar e gozar da prerrogativa da unicidade em seu ramo de atuação. Contudo, é ai que costumam residir alguns problemas em relação às marcas.

 

Para fins de ilustração, vale mencionar João da Gama Cerqueira:

“O princípio da obrigatoriedade do uso das marcas registradas funda-se na própria função que elas desempenham no campo da indústria e do comércio.”

. . . . . . .

 

Uma vez que a pessoa beneficiada não se utiliza da marca registrada, a qual, por consequência, deixa de desempenhar a função para a qual foi criada e que justifica a proteção legal, desaparece a razão de ser das excepcionais garantias asseguradas pelo registro, o qual deve desaparecer revertendo a marca ao domínio público. Assim o exigem, de um lado, a liberdade do comércio e da indústria, cerceada por um registro inútil; de outro lado, a desnecessidade da garantia legal para assegurar uma função inexistente. Eis, em síntese, o fundamento da exigência do uso efetivo da marca registrada, que as leis de grande número de países formulam, sob pena da cessação da proteção legal ou da caducidade do registro.

 

Como se vê, o principal motivo da existência de uma marca é diferenciar seus produtos e/ou serviços e, se assim não está sendo utilizada, deverá tornar-se inexistente, para que não ocorra reserva de mercado e, consequentemente, não impeça seus concorrentes de utilizar marcas que poderiam estar sendo utilizadas por estes.

 

Visando proteger interessados em marcas que estejam registradas, mas que seus titulares não utilizem e fazem reserva de mercado, o legislador instituiu o art. 143. É neste artigo que são dispostas as regras para caducidade de marcas por terceiros, quais sejam:

 

Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

I – O uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou,

II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

 

Assim, para que não ocorram caducidades, as marcas devem ser utilizadas tal qual como concedidas em seu certificado de registro, inclusive nas mesmas atividades, sob pena de ver seus direitos caducos. Desta maneira, é recomendado que toda e qualquer alteração significativa em uma marca já registrada, seja devidamente protegida em seu novo layout e características, para que, em fins de comprovação, se demonstre que ela está sendo utilizada de acordo com as informações constantes em seu certificado de registro.

 

Por Robson Alves Maschio

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