Ao ler esse título você provavelmente vai fazer duas perguntas: o que é Direito Autoral? E o que é Direito Adquirido? Não se preocupe! Tudo no seu tempo.
Nesse artigo, vamos explorar esse tema e entender um pouco mais sobre os limites desse direito que diariamente se faz presente nas nossas vidas.
No Brasil, a Lei prevê que toda criação que advenha de espírito humano possui proteção pelos Direitos Autorais. Ou seja, toda vez que uma nova música é composta, um livro é escrito, uma fotografia é tirada, o Direito Autoral está presente no momento de sua criação, tornando desnecessário qualquer tipo de registro para que você tenha proteção sobre a sua criação, por isso não é um Direito Adquirido!
Agora você deve estar pensando: Que ótimo! Mas então, para que serve um registro de Direitos Autorais? É de fato necessário? Como toda pessoa que estuda Direito, a minha resposta é: depende.
Por exemplo, uma pintora de primeira viagem decide que sua nova tela é digna de um registro, afinal de contas, o resultado foi muito melhor do que ela poderia imaginar. Todavia, ela ainda não tem nenhuma possibilidade de tornar tal atividade a sua fonte primária de renda. Nesse caso, nossa dica é que essa pintora torne sua tela pública, por mais controverso que pareça, pois assim, ela protege sua obra, uma vez que anteriormente à sua publicação, não existia nada igual no mundo.
Agora, por exemplo, se você for um músico com certa notoriedade e canais de televisão junto com outros veículos midiáticos venham lhe procurar para utilizar sua música na programação de suas publicações, recomendamos que um registro de sua composição e letra sejam realizados. Dessa forma, você poderá incluir o registro em seus contratos, protegendo especificamente a sua música em todas as frontes e contará também com um certificado que demonstre que a sua obra está registrada junto à Biblioteca Nacional.
Para eventuais dúvidas a respeito desse tema, entre em contato conosco!
Por Gabriel Conci da Silva