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Busca de patentes como instrumento para inovação.

Por: Creazione , em 29 de julho de 2020

Quando falamos sobre a concessão de uma patente como instrumento para inovação, dois fatores são cruciais: o pedido depositado pelo inventor e o princípio da territorialidade.

Isto significa que, na hora de registrar uma patente, o inventor deve revelar a sua criação de forma suficiente a fim de se obter sucesso ao longo do procedimento. Uma vez concedido, é necessário se levar em conta o princípio da territorialidade, já que o título de patente proporciona a exclusividade de exploração desta tecnologia apenas dentro do país específico que o concedeu.

Estas duas características, juntamente com o fato de que todo pedido de patente é de conhecimento público, tornam os documentos de patente uma valiosíssima fonte de informações que pode ser acessada através de buscas.

Pelo princípio da territorialidade, os pedidos de patente estrangeiros necessitam ser depositados no Brasil, caso pretendam exclusividade em nosso país. Os pedidos que não forem depositados dentro de prazos previstos em Tratados Internacionais, como a Convenção da União de Paris (CUP) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), estão em domínio público em nosso país e podem ser livremente reproduzidos e aproveitados aqui.

Sabe-se que, aproximadamente, 30% da tecnologia produzida no mundo é requerida também no Brasil, o que faz com que os restantes 70% possam ser licitamente explorados.

Como os prazos de tramitação previstos nos tratados são de 12 a 30 meses, muito provavelmente, há inovações tecnológicas recentes em domínio público, que podem ser diretamente aplicáveis na indústria nacional, ou servir de subsídios para criar inovações subsequentes, que também sejam passíveis de patentes.

Uma busca tecnológica minuciosa permite o acesso a estes documentos de patente e a todos os conhecimentos teóricos e práticos nele contidos.

Buscas de patente são costumeiramente feitas sempre que se deseja determinar a patenteabilidade de uma nova criação tecnológica. No entanto, o modo como isto é realizado deve ser repensado.

Normalmente, o que acontece é que as empresas e inventores investem recursos para resolver um problema técnico sem ter nenhuma informação prévia sobre a garantia de obtenção daquela patente. Muitas vezes, uma busca feita por profissionais especializados revela a existência de registro de tal tecnologia já desenvolvida por outros inventores, impedindo que ela possa ser utilizada e acarretando na perda do investimento realizado.

E este não é um problema exclusivo do Brasil. Na Alemanha, por exemplo, existem estudos categóricos que revelam o contínuo desperdício de capital e outros recursos em tecnologias já patenteadas.

Com este cenário em vista, é essencial a realização de uma busca detalhada, com especialistas no determinado assunto, antes de se iniciar qualquer projeto.

Para quem deseja evitar perdas em investimento, assim como possíveis futuros bloqueios por patentes, iniciar o projeto com pleno conhecimento da tecnologia mais avançada disponível para a finalidade desejada é algo indispensável.

É importante destacar que a tecnologia de ponta em um setor tecnológico quase sempre não está à disposição no mercado, mas sim em processos tramitando em escritórios de patente.

As empresas de países com sistemas de registro de patentes mais dinâmicos e com menor burocracia, normalmente adotam um gerenciamento estratégico de seus ativos de propriedade intelectual que difere do cenário citado anteriormente. Tais empresas comercializam tecnologias que já estão em fase de obsolescência, somente após a garantia de proteção da tecnologia que as substituirá. Logo, adquirem um conhecimento mais amplo das tendências tecnológicas de um mercado, bem como das tecnologias mais recentes que nem estão sendo comercializadas.

Nós, da Creazione Marca e Patentes, temos toda a estrutura e experiência necessárias para prospectar tecnologias em domínio público no Brasil e no mundo.

Inclui-se, ainda, no escopo de nossas atividades:

– avaliar quais tecnologias são diretamente usadas como base para produzir inovações subsequentes;

– informar para quais países produtos fabricados com base nessas tecnologias podem ser exportados e para quais não podem;

– fornecer um panorama abrangente do estado da técnica mais recente em um determinado setor tecnológico.

Tudo isso, confere maior tranquilidade e confiança na tomada de decisões importantes no desenvolvimento de seus projetos, sem receio de impedimentos futuros por patentes e com a garantia de que se trata de uma tecnologia de ponta nesse setor.

Por Adriano M. G. Bedin
Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios
Advogado na Creazione Marcas e patentes
Agente da Propriedade Industrial

 

 

 

 

 

 

 

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