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O que pode ser patenteado no Brasil? Conheça as principais regras!

Por: Creazione , em 28 de outubro de 2019

Quando uma pessoa ou uma empresa cria uma invenção bastante vantajosa, capaz de alavancar sua produtividade ou suas vendas, é preciso que ela registre uma patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para proteger o seu uso por terceiros não autorizados. Entretanto, primeiramente, é fundamental saber o que pode e o que não pode ser patenteado.

Apesar da importância, poucos profissionais entendem como funciona a legislação da propriedade industrial no Brasil. Esse desconhecimento pode gerar a tentativa de patentear algo que não é permitido em nosso país. O resultado? Isso acaba culminando no não preenchimento dos requisitos da patente.

Além de levar a uma recusa do pedido de patente, o empreendedor terá prejuízos, como retrabalho, dores de cabeça, desperdício de tempo e de dinheiro. Porém, com a leitura deste artigo, você se aprofundará mais sobre o conceito de patente e conseguirá proteger suas criações corretamente. Boa leitura!

O conceito de patente

Trata-se de uma carta patente, expedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que reconhece e confere os direitos de propriedade e de uso exclusivo de uma invenção ou melhoria funcional. Portanto, é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores. O objetivo é o de garantir seus direitos sobre suas criações.

Origem

As primeiras patentes registradas no mundo são do século XV. Seu surgimento se deu em países europeus. Entre elas, podemos citar um dispositivo para transportar mármore, criado em 1421, em Florença, na Itália, e um processo de produção de vitrais, desenvolvido em 1449, na Inglaterra.

Graças a essa última invenção, a empresa Utynam conseguiu monopolizar a produção de vitrais por 20 anos. Após esses eventos, foi promulgada, em 1474, em Veneza, a primeira lei de patentes do mundo. Desde então, a ideia era proteger o direito de exclusividade do invento ao seu inventor.

Se não houvesse proteção legal aos inventos, seus criadores seriam obrigados a manter suas criações em segredo. Graças à lei, as invenções são divulgadas e os conhecimentos partilhados. Esse foi um fator determinante para impulsionar o desenvolvimento da tecnologia.

Funcionamento

Na prática, o criador transcreve sua invenção ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável, no Brasil, por fazer as análises dessa natureza. Ao receber a documentação exigida, o INPI avaliará o pedido, requisitará mais documentos e o pagamento de taxas. Então, julgará a validade do pedido, de acordo com a legislação vigente no país.

A partir do depósito do pedido de patente, o inventor já vai adquirir a expectativa de direito sobre sua criação. Uma vez transcorrido o processo e atendidos todos os requisitos de patenteabilidade e de manutenção do pedido, o INPI expede a carta patente, cuja validade do pedido pode chegar a 20 anos, para os casos de invenção.

A carta patente expedida significa dizer que o pedido de patente cumpriu satisfatoriamente todas as etapas processuais e que o examinador não encontrou anterioridades que possam antecipar a matéria pleiteada. Dessa forma, fica comprovada a criação, o que reafirma o direito do autor de impedir que terceiros se aproveitem do invento sem a devida autorização do criador.

As características da patente no Brasil

No Brasil, a norma que trata sobre o assunto é a Lei da Propriedade Industrial (LPI), que é a Lei n.º 9.279/96. Já a entidade governamental que confere a patente é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.

Há algumas peculiaridades sobre as patentes no Brasil, de acordo com a legislação vigente. Primeiramente, é preciso entender que existem duas modalidades:

  • patentes de invenção (PI): ela deve ser nova e ter aplicação industrial;
  • patente de modelo de utilidade (MU): nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional de uso ou produção a objeto já existente.

Além disso, a legislação brasileira impõe três requisitos técnicos para que uma invenção seja configurada como patente. São eles a novidade, a atividade inventiva para patentes de invenção e ato inventivo para patentes de modelo de utilidade e a aplicação industrial. Para que você entenda melhor como devem ser atendidos esses três requisitos, acompanhe o detalhamento sobre eles, a seguir.

Novidade

Resumidamente, a invenção deve ser completamente nova. Considera-se novo tudo aquilo que não é “estado da técnica”, ou seja, que consiste em um conhecimento já disponível no mundo até a data do depósito do pedido de patente. Isso vale para invenções de qualquer país do mundo que já tenha patente. Assim, não é possível patentear algo já existente ou que seja apenas uma modificação de algo existente.

Veja o texto da lei para que não fiquem dúvidas:

“Art. 11: A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

Parágrafo 1º: O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12,16 e 17.”

Na prática, o examinador do INPI verifica o fator novidade durante o Exame Técnico do Pedido. Também é recomendável que o próprio inventor faça uma busca das patentes antes de fazer o depósito do registro. Esse é um baixo custo inicial, que evita gastos desnecessários no futuro, além da perda de tempo, da frustração e do retrabalho.

Atividade inventiva

Consiste no fato de que a solução oferecida pela invenção não é óbvia para um técnico no assunto. O especialista na área em que a criação é aplicada deve entender que ela resolve problemas de forma inovadora.

Esse requisito pode ser mais subjetivo, pois depende da interpretação dos especialistas, mas é importante saber que os examinadores do INPI são altamente especializados. Normalmente, eles são experts em suas áreas (mestres e doutores).

Aplicação industrial

Por fim, a invenção deve poder ser utilizada ou produzida em escala por qualquer indústria. Isso significa que as ideias abstratas não podem ser patenteadas — elas devem ser aplicáveis na prática e em um sistema ou em um processo de produção.

A patente tem o objetivo de garantir a exclusividade no uso e a comercialização para o inventor. Portanto, não há lógica em proteger algo que não gerará lucro ou que será inútil à pessoa.

O que não pode ser patenteado

A LPI impõe limites quanto aos registros de patentes. O artigo 10 da lei traz uma lista de itens que não são considerados invenções ou modelos de utilidade. Confira quais são essas limitações:

  • descobertas, teorias científicas e metodologias matemáticas;
  • conceitos abstratos;
  • esquemas, princípios, métodos comerciais, financeiros, publicitários, educativos, contábeis, de fiscalização ou sorteio;
  • obras arquitetônicas, artísticas, científicas, literárias ou estéticas;
  • programas de computador (nesse caso, eles seguem outro processo);
  • forma de apresentação de dados;
  • regras de jogos;
  • métodos operatórios e cirúrgicos, terapêuticos e diagnósticos aplicados em humanos ou animais;
  • todo ou parte de ser vivo natural ou material biológico, seja encontrado na natureza ou dela isolada, incluindo genomas, germoplasma e processos biológicos naturais.

Além disso, o artigo 18 da LPI ainda traz um rol de conceitos que não podem ser patenteáveis, independentemente do preenchimento dos requisitos legais:

  • tudo que for contrário à moral, aos bons costumes ou à segurança, à saúde e à ordem públicas;
  • elementos, matérias, substâncias químicas, bem como os processos de obtenção e modificações de propriedades físico-químicas;
  • todo ou parte de seres vivos, com exceção dos micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos da patenteabilidade que explicamos anteriormente (atividade inventiva, novidade e aplicação industrial).

Existem algumas perguntas que você pode fazer a si mesmo para entender se o que tem em mãos é uma invenção e pode ser patenteada ou se está na lista do que não pode ser patenteado. Veja quais são elas e pense nas respostas:

  • O que eu tenho em mãos é um invento ou seria apenas uma descoberta?
  • Com essa criação, conseguirei resolver algum problema técnico?
  • Minha invenção é capaz de melhorar o uso ou a produção de algo já existente?
  • Será que não se trata somente de um conhecimento novo, que só pode ser aplicado de forma teórica?
  • Minha invenção promove mudanças apenas estéticas? Ou é só filosófica?

Dependendo das respostas, então será preciso rever a sua necessidade e a possibilidade de registro de patente. Outra forma de entender melhor essas limitações são os exemplos. Se você criar um método educacional, ele não poderá ser patenteado. Mas se, em vez disso, inventar um tipo de giz completamente inovador para ser usado em sala de aula, então talvez ele possa ser patenteado.

Outro caso como esse: se criar uma fórmula matemática totalmente desconhecida anteriormente, não se trata de uma situação para patente. Mas se usar essa fórmula para desenvolver um tipo de calculadora totalmente diferente da existente no mercado, poderá pedir o registro de patente.

Por fim, o profissional de saúde pode criar uma metodologia para fazer uma cirurgia, mas ela não será patenteada. A não ser que ele invente um instrumento cirúrgico inovador: este, sim, poderá pedir o registro de patente.

Os principais requisitos da patente

É muito importante entender que o inventor precisa preencher requisitos formais para solicitar o registro da patente. Eles não dizem respeito ao conteúdo técnico da invenção, mas são formalidades exigidas pelo INPI.

Suficiência descritiva

Como o próprio nome induz, consiste no bom fundamento do invento. A descrição e os desenhos enviados devem ser claros, bem embasados e explicados. Afinal, seu objetivo é ajudar o examinador do INPI a entender a invenção.

É preciso ter em mente que o examinador jamais montará e testará a invenção, pois isso não cabe ao órgão. O profissional apenas vai verificar a factibilidade da mesma. Assim, se ela atender aos requisitos e se não forem encontradas anterioridades, a patente será concedida.

Formatação

Consiste no atendimento à lei e aos regulamentos do INPI para formatação correta do pedido de patente. Basicamente, o instituto exige os seguintes documentos no depósito do pedido:

  • relatório descritivo da invenção, que deve ser bem detalhado;
  • resumo da descrição;
  • figuras necessárias para entendimento;
  • reivindicações.

A falta de qualquer um desses componentes acarreta o indeferimento do pedido, portanto, é preciso ter muita atenção a todos eles e apresentar a maior quantidade de detalhes possível para a aprovação da patente. Além disso, o instituto dispõe sobre a numeração de linhas, de parágrafos e de outras formalidades que devem ser obedecidas.

Pagamento das taxas

Esse último requisito consiste no pagamento das taxas oficiais do INPI. Não realizar o pagamento das taxas no prazo correto resulta no indeferimento do pedido de patente. As principais são de:

  • depósito do pedido;
  • pedido de exame técnico;
  • anuidade para manutenção da patente;
  • expedição de carta-patente.

É essencial entender o que pode e o que não pode ser patenteado no Brasil. A criação não deve constar nas listas do que não pode ser, devendo preencher os três requisitos técnicos e atender às exigências formais. Para evitar problemas nesse processo, recomenda-se contratar profissionais especializados para cuidar de toda burocracia.

A Creazione atende a suas necessidades, realizando o registro de patentes e de marcas, além de prestar consultoria na área de franchising. Um dos diferenciais da empresa é oferecer ao inventor a pesquisa junto ao INPI para saber se ainda não existe nada semelhante patenteado no país. Depois disso, presta a consultoria paga para o registro da patente, participando de todo o processo até a sua aprovação.

Ficou interessado? Entre em contato conosco e confira como poderemos ajudar a patentear a sua criação.

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