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4 erros no registro de marcas que você precisa evitar

Por: Creazione Administrador, em 24 de julho de 2019

O registro de marcas tem um papel muito importante no progresso de qualquer corporação empresarial. Haja vista que é a marca que está associada à qualidade do tipo de produto ou do serviço oferecido pela sua instituição.

Todavia, apesar de ser um fator decisivo, muitos empreendedores não sabem como e por onde começar o registro de marca de maneira eficaz e comprometida. Logo, são esses descuidos que desencadeiam os erros no registro, podendo trazer futuras complicações para a empresa.

Pensando nisso, preparamos este post para falar sobre os erros mais comuns no processo de registro de marcas que devem ser evitados. Continue a sua leitura e confira!

Quais os erros mais comuns no processo de registro de marcas?

Inúmeros são os erros que ocorrem no processo de registro de marcas. Por isso, apresentaremos abaixo os principais que você deverá evitar para que não ocorra na sua corporação.

1. Logotipo da empresa distorcido do registro

Esse erro é muito comum, mas é fácil de se resolver. Ocorre que, ao realizar o pedido para o registro da marca você sempre deverá fazer o upload de um arquivo na forma JPG, incluindo o logotipo que será registrado.

A imagem presente no logotipo — que deverá ser fornecida quando ocorrer o depósito do pedido de registro de marca por via online — vai constar na publicação primordial do processo na Revista da Propriedade Industrial (ferramenta utilizada pelo INPI para publicar oficialmente as decisões), depois no banco de dados do INPI e, finalmente, no certificado.

Porém, o problema é que grande parte dos empreendedores não se atentam às exigências, como especificações técnicas, que o INPI pede. São elas:

  • o formato do arquivo deve ser o JPG;
  • o tamanho recomendável para o arquivo é de 945 × 945 pixels (ou 8 cm x 8 cm);
  • a resolução deverá ser de 300 dpis;
  • por fim, o tamanho máximo deverá ser de 2 MB.

Qual é o principal erro que cometem? A distorção do logotipo é a principal, visto que aparenta como se estivesse esticado. O tamanho que deve ser utilizado é o de um quadrado de lado medindo 8 centímetros. Porém, o que mais acontece é a montagem dos logotipos em um formato retangular, sem realizar as devidas recomendações.

Assim, o sistema do INPI preenche todo o quadrado, caso a imagem enviada apresente a forma retangular e, com efeito, essa ação formará um desenho completamente distorcido.

Qual é a problemática que esse processo poderá causar? A apresentação de logotipos fora dos padrões exigidos pelo INPI, poderá ensejar em exigências, o que poderá culminar em uma demora na sequência do processo e também um custo extra. 

Como evitar esse erro?

A única forma de você não deixar que esse erro aconteça é realizando todas as alterações que são pedidas antes de enviar. Assim, é preciso abrir o editor de imagens, clicar em criar documento e realizar todas as especificações técnicas que foram ditas acima.

2. Escolha da classe errada

Esse erro ocorre frequentemente e está relacionado com a escolha da classe de um serviço ou de um produto. O momento de escolha da classe que será registrada é uma das partes mais importantes de todo o processo, visto que a proteção oferecida só se encontra válida naquela que for escolhida por você.

Exemplo: se eu trabalhar como dentista, a classificação adequada será aquela em que se encontram serviços de odontologia (NCL(11) 44). Caso no momento em que for registar a marca o registro for feito inadequadamente na classe 41, destinada a cursos, palestras, workshops e organização de eventos, não terá a proteção adequada. Isso possibilitará que um concorrente direto, ingresse na classe adequada e, inclusive, possa vir a impossibilitar o registro e também o uso de minha marca. A classificação de marca obedece ao principio da especialidade, portanto, a marca deve ser registrada somente no ramo de atuação da empresa e, também, em ramos afins, se for o caso. Exemplo disso seria o caso de uma empresa que, além de serviços odontológicos, tenha um comércio de equipamentos odontológicos. O simples fato de registrar apenas na classe 44, não contemplaria a atividade pertencente a classe 35, qual seja, o comércio destes equipamentos, em que pese haver uma afinidade mercadologica.

Qual é o problema que esse erro poderá causar? Você poderá ter normalmente o seu registro, mas ele não terá nenhuma utilidade para a sua atuação atual.

Como evitar esse erro?

É de suma importância estudar antes de optar pela classe, tendo, assim, a certeza de que estará escolhendo a melhor e a mais correta. Você encontrará os arquivos em formato de PDF no site do INPI e também poderá baixá-los.

3. Perda de prazos

Entre os erros já mencionados, esse é o mais comum de todos. Ao realizar o pedido do registro de marcas, é preciso continuar acompanhando o processo semanalmente por meio da RPI. É por meio dela que o INPI realiza todas as terças-feira as comunicações oficiais relacionadas com todos os seus processos, e é a partir da publicação feita que se sabe os prazos.

Exemplo: caso o examinador identifique que o empreendedor esqueceu de enviar um documento junto ao requerimento, esta incongruência poderá ser sanada através da publicação de uma exigência, assim, será lançada uma publicação na RPI para que o requerente cumpra o expediente. Assim, caso você não acompanhe essas publicações, você perderá o prazo, tendo seu processo extinto por um detalhe.

Além disso, há casos piores quando o pedido de registro de marca é deferido e, então, a parte que dá direito aos dez primeiros anos de vigência e emissão do certificado deixa de ser paga.

Qual a problemática que esse erro pode desencadear? Pois bem! Caso o empreendedor perca os prazos para cumprir o que foi solicitado ou o pagamento do decênio, o processo será, infelizmente, arquivado e tudo terá que ser começado do zero.

Como evitar esse erro?

A primeira dica para evitar esse constrangimento é ter bastante empenho e dedicação durante todo o processo. Vale pontuar que o INPI lança em toda terça-feira de manhã uma nova edição da RPI. Por isso, é importante fazer o download, pesquisando nele o seu processo e, assim, você poderá acompanhar efetivamente e terá o seu certificado de registro.

4. Falta de realizar uma pesquisa antes de requerer uma determinada marca

Só se poder realizar o registro de uma determinada marca se ela possuir unicidade e, consequentemente, disponibilidade, para isso deve haver uma busca nas bases do INPI. Estas buscas devem ser realizadas por semelhança fonética e aspectos ornamentais no logotipo.

Exemplificando o que foi dito: em hipótese alguma deverá existir outra marca com os nomes “NAIKE, NAIQUE, NIKI, NEIKE, NAIQUI”, haja vista que a pronúncia é igual à da marca da “NIKE”.

Logo, é nesse sentido que se deve sempre estar atento para que esse erro não possa acontecer na sua instituição empresarial.

Portanto, notam-se os principais 4 erros no registro de marcas que você, empresário, precisa evitar. Analisando tudo o que foi dito acima e colocando as formas de evitar em prática, será possível alcançar bons resultados nos seus negócios!

Gostou do nosso post? Então, acesse também o nosso guia completo sobre registro de marcas e patentes!

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