Prevenir-se contra cópias e plágios é essencial para não sofrer com perdas financeiras decorrentes. Quem inventa algo, por exemplo, deve buscar meios de se proteger para ser capaz de explorar o elemento economicamente. Entre as possibilidades, há o modelo de utilidade.
Com diversas vantagens, essa proposta garante um nível ideal de segurança, dentro de certas necessidades. Mas antes de recorrer a essa alternativa é preciso saber se ela é adequada.
A seguir, veja o que é mais importante sobre o modelo de utilidade e tire todas as suas dúvidas!
O que é e como funciona essa opção?
O modelo de utilidade é um tipo de patente, voltado para quem elabora uma novidade, com aplicação prática e capacidade de produção industrial. No entanto, tem uma característica especial: refere-se a um objeto ou componente que otimiza algo que já existe.
Trata-se, por exemplo, de quem inventa um item exclusivo para melhorar o desempenho do tanque de um veículo. Ou de quem cria um acessório extra que pode facilitar a atividade de um eletrodoméstico.
A alternativa, portanto, serve para proteger um objeto ou elemento específico que complementa outro já patenteado. Desse jeito, é uma opção menos abrangente, mas mais acessível e simples de ser requerida.
A sua validade é de 15 anos e sua proteção mínima, de 7 anos após a concessão.
Quando o modelo de utilidade pode ser aplicado?
Como visto, esse tipo de registro tem que obedecer às três regras “normais” de patentes. Então, somente objetos novos, com aplicação prática e que possam ser produzidos em escala industrial recebem essa proteção.
Além disso, é imperativo que o objeto seja “complementar” — ou incremental — a algo que já existe. Do contrário, é considerado uma patente tradicional ou nem sequer pode ser registrado.
Por fim, é preciso reconhecer em quais casos esse procedimento não se aplica. Entre os principais, estão:
- processos produtivos;
- teorias científicas, modelos matemáticos e descobertas;
- concepções;
- obras de arte ou estéticas;
- programas de computador;
- combinações ou misturas de produtos e elementos;
- qualquer invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem ou saúde pública, entre outros elementos.
Isso significa que não é possível ter o modelo de utilidade de uma melhoria de um método industrial, mas é viável registrar uma peça nova que otimiza o desempenho de uma máquina. Respeitadas as limitações, há um amplo campo de solicitação e concessão quanto a esse procedimento.
Qual é a sua importância?
Mas, afinal, o que faz o modelo de utilidade tão relevante? Essa diferenciação oferecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) garante, principalmente, o aproveitamento de novas soluções sobre algo que já existe.
Dessa forma, não há nenhuma violação e é possível consolidar todos os benefícios mediante a concessão. Para não ter dúvidas, veja qual é a importância da etapa.
Garantia de preservação dos direitos
Naturalmente, a obtenção desse elemento está relacionada à capacidade de ter os direitos exclusivos sobre o produto. Trata-se, portanto, de uma importante proteção contra cópias, plágios e falsificações. Com a chance de aproveitar tudo de forma exclusiva, é possível maximizar os ganhos e conquistar bons resultados a partir desse processo.
Permissão de exploração comercial
Os ganhos estão relacionados à probabilidade de exploração comercial. Uma das questões é exatamente a capacidade de atender ao mercado — inclusive, no nível industrial. De posse da carta patente, é possível fechar parcerias comerciais, investir na fabricação e comercialização própria ou até pensar no licenciamento.
Quais as diferenças para a patente de invenção?
O modelo de utilidade é uma patente de proteção menor, já que seu objetivo principal é proteger melhorias funcionais em produtos já existentes, diferentes das patentes, que visam a proteção de algo ainda não compreendido no estado da técnica. De certo modo, ele é uma espécie de “subcategoria” dessa alternativa, embora tenha propósitos diferentes.
Você já viu, até aqui, que ambas as modalidades exigem os três critérios ligados à inovação, ato inventivo ou atividade inventiva e aplicação industrial. No entanto, a patente envolve algo mais complexo. É o caso de quem inventa um aparelho inédito ou de quem cria uma máquina que ainda não há no mercado.
Já o modelo de utilidade tem a ver com um item ou objeto que pode ser usado em conjunto com o que já existe. Então, é preciso entender que, apesar de ambos garantirem direitos ao seu inventor, eles são diferentes e têm propósitos variados.
Como registrar o seu?
É fundamental prover toda a documentação de identificação, o requerimento preenchido, o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), os relatórios descritivos, as reivindicações, desenhos e resumo.
A partir disso, o conjunto é analisado. É nesse momento que o examinador do INPI parte para a busca de anterioridades de modo a definir se o objeto do pedido cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Para facilitar essa etapa, é recomendado contar com quem realmente entende do assunto. Ao contratar uma empresa com profissionais especialistas no registro de marcas e de patentes, o procedimento fica simples e mais rápido. Afinal, as chances de erros e de ter que fazer retificações são menores.
Vale dar preferência para quem apresenta ampla experiência no tema. Isso gera um potencial melhor e permite que você tenha todas as orientações para conquistar os direitos autorais.
O modelo de utilidade é uma alternativa para quem deseja obter proteção sobre uma melhoria a algo que já foi inventado. Com as diretrizes adequadas, é possível consolidar a aprovação em menos tempo e com mais facilidade.
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