Recentemente foi finalizado o trâmite do Protocolo de Madrid no Congresso Nacional. O protocolo é um tratado multilateral criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e que abrange 121 países. Sua criação traz a possibilidade de realizar o processo de registro de uma marca em mais de um país ao mesmo tempo.
Este é o tratado que mais facilita o processo de registro de forma concomitante em uma grande quantidade de territórios, viabilizando para empresas e pessoas físicas no que diz respeito à praticidade e à economia financeira.
Ultimamente este assunto tem chamado a atenção de não somente profissionais da área, mas também – e principalmente – de quem possui interesse em registrar a sua marca em mais de um país concomitantemente, tendo em vista a praticidade do sistema que o Protocolo de Madri possibilita. Isso se deve aos avanços no Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019 no Congresso Nacional, o qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 04/04/2019, sendo que na sequência também foi aprovado pelo Senado Federal, em 22 de maio, e no último dia 25 foi ratificado pela Presidência da República, com a qual a República Federativa do Brasil passa a poder colocar em prática o tratado, dentro do prazo legal (três meses – previsão para outubro deste ano).
Como é o processo em outros países?
Com o Protocolo de Madri, as marcas que serão registradas em outros países passarão por um processo diferente de como ocorre atualmente, dependendo do país:
• As marcas terão seu processo de registro protocolizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, como atualmente acontece;
• Se for do interesse do titular da marca registrá-la no exterior e o país de interesse for membro do tratado, o titular designará os países perante o INPI. Então, o mesmo encaminhará o pedido de registro para a OMPI analisar as formalidades da marca e, se estiver tudo dentro da conformidade necessária, publicá-la no âmbito internacional;
• Com a publicação, a OMPI encaminhará o pedido de registro para que seja analisada a registrabilidade da marca nos países que foram designados. Se registrada a marca nos países, sua vigência será de 10 (dez) anos em cada país. Em territórios nos quais não se aplica o tratado, nada mudará em relação ao novo sistema.
Qual é a vantagem?
A praticidade que o Protocolo de Madri traz na gestão de marcas é facilmente identificada no momento em que uma empresa, por exemplo, pesquisa orçamentos e informações para o registro da sua marca em vários países de um continente: ainda que a empresa tenha interesse em vários territórios, por vezes a burocracia e os custos envolvidos em cada país (e cada moeda aplicável em cada território) inviabilizam a proteção da marca.
Ao inviabilizar a proteção de sua marca, a empresa fica vulnerável ao atuar no exterior, pois a marca pode acabar sendo registrada por terceiros, de má-fé, sem possibilidade de a empresa legítima poder reivindicar seus direitos. Esse é um risco bastante elevado que pode evitar a expansão comercial naquele determinado país.
Outras formas de registrar marcas no exterior
Esclarecemos que, além do novo sistema viabilizado pelo Protocolo de Madri, também é possível registrar marcas no exterior de outras formas que não dependem do tratado, porém que podem atender as necessidades de quem pretende registrar marcas em outros países:
– Registro individual (país por país): salvo exceções, é possível registrar marcas de país em país. Esse registro pode ser de grande custo x benefício para quem pretende registrar somente em um país fora do Brasil, por exemplo.
– Registro regional (por exemplo, na União Europeia e no grupo africano Organização Regional de Propriedade Intelectual Africana): o registro em um grupo ocorre concomitantemente nos territórios que fazem parte deste grupo, sendo um custo e um mesmo processo de registro para determinada quantidade de países.
– Registro com prioridade unionista: se refere ao registro realizado através da Convenção da União de Paris, um outro tratado no qual o Brasil é membro. Esse registro envolve custos que são mais elevados em comparação com o Protocolo de Madri. Além disso, possuem outra forma de processar o registro de uma marca que ainda depende de uma burocracia em cada território.
Brenda Bocchese Arregui
Advogada – Área Internacional de Propriedade Intelectual