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Como funciona a lei de propriedade industrial?

Por: Creazione , em 8 de julho de 2019

A velocidade com que nossa sociedade e mundo corporativo inovam é incrível, e, por isso, a Lei de Propriedade Industrial tem sido cada vez mais consultada e utilizada para proteger tais criações.

Ela visa reconhecer quem é o criador e resguardar seus direitos sobre o invento. É uma proteção jurídica que impede que terceiros façam uso da inovação sem que sejam autorizados para tal. Ou seja, a Lei de Propriedade Industrial confere proteção legal ao inventor, e aqueles que tentarem burlar suas determinações podem ser penalizados por isso.

De certa forma, tal lei é um incentivo para que empresas e empreendedores acreditem que o país oferece estrutura jurídica para que desenvolvam suas inovações por aqui, não é mesmo? Então, neste post, falaremos sobre como é o seu funcionamento. Acompanhe!

Como é a regulamentação dos direitos e obrigações da propriedade industrial?

A discussão da concessão de patentes e marcas está relacionada ao Direito Comercial, de bens materiais e obras utilitárias, diferentemente do Direito Autoral, que dá diretrizes e protege a criação de obras intelectuais, ciências e artes.

Seus direitos e obrigações estão previstos na Lei de Propriedade Industrial (LIP) de nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e em acordo com a Constituição Federal de 1998, no Art. 5º incisos XXVII a XXIX.

Por sua vez, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável por acolher e analisar e legislar sobre os pedidos de registro de patentes e marcas. Para cada uma, temos um caminho distinto.

Registro de patente

O registro é liberado com um prazo de validade de 15 ou 20 anos, dependendo da modalidade solicitada, ou seja, modelo de utilidade ou patente de invenção. Depois desse período, a patente entra em domínio público, garantindo que a sociedade possa usufruir e desenvolver-se com tal solução.

Com a carta patente expedida, o inventor tem resguardado que sua criação estará protegida e não será copiada. Assim, ele pode explorar economicamente tal inovação.

Registro de marca

Com o pedido de registro de marca, o INPI delibera e garante ao seu titular o direito de impedir terceiros a fazer seu uso sem a devida autorização, além de conceder a liberdade de ceder seu registro e licenciar seu uso. Uma marca registrada possui vigência de 10 anos, prorrogáveis sucessivamente. Fica também implícito o direito de zelar pela integridade material e reputação da marca registrada.

A quem se aplica a Lei de Propriedade Industrial?

A lei se aplica aos brasileiros, a quem tem domicílio em território nacional, e aos estrangeiros com origem de países que têm tratados ou convenções de proteção vigentes com o Brasil.

Ela resguarda tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas nacionais ou aqui domiciliadas.

Por que ela é importante para o crescimento tecnológico e econômico do país?

Tal lei protege os principais avanços tecnológicos e faz valer a pena inovar no Brasil, o que incentiva o ambiente e mercado criativo. Além disso, também impede que eventuais concorrentes usem de má-fé ou indevidamente as marcas registradas para ganhar vantagem competitiva e prejudicar a boa imagem criada pela empresa.

Qualquer tipo de ação ilícita pode ser penalizada com as determinações da lei. A não autorização da veiculação, por exemplo, é chamada de concorrência desleal e tem ação punitiva prevista em suas diretrizes.

Quais são suas considerações?

E quais são os principais pontos que podem ser observados nessa lei? Vejamos a seguir.

Validade da lei no território brasileiro

O registro de marcas e patentes feito pelo INPI tem validade em todo o território brasileiro obedecendo, assim, o princípio da territorialidade.

Tempo de expiração

As marcas apresentam validade de 10 anos, que pode ser prorrogada pelo mesmo período sucessivamente. No caso das patentes, o tempo de expiração é de 20 anos a contar da data de depósito.

Penalizações ao uso indevido

Se uma empresa fazer o uso indevidamente de uma marca ou patente já registrada, poderá ser processada e condenada a interromper imediatamente sua produção ou divulgação, bem como pagar multa estipulada em juízo, indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes contabilizados no período e até ser detido em regime prisional.

Classificações das marcas e patentes

A Lei de Propriedade Industrial faz algumas classificações quanto aos pedidos de marca e patentes. Dessa forma, também estão compreendidos e podem ser resguardados por suas cláusulas:

  • novidades: aquilo que ainda não existe nada similar;
  • atividade inventiva: aufere-se que a forma de criação não seja uma decorrência óbvia do estado da técnica para um especialista qualquer no assunto ou tema;
  • aplicação industrial: são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria;
  • modelo de utilidade: é aquele que foi remodelado e trouxe melhorias no conceito geral;
  • desenho industrial: é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto; e
  • variações da marca: que podem ser de produto, serviço, certificação e marca coletiva, que são aquelas aplicadas para Associações e Grupos constituídos por diferentes empresas e pessoas.

É importante citar que é possível expandir a proteção da marca e inovação para outros países, mas, para cada um deles, será necessário a investigação, estudo e adequação a legislação local. Se essa é uma necessidade para o negócio, o acompanhamento de uma empresa especializada em registros e patentes é primordial para seu sucesso.

Em outros casos como, por exemplo, de empresas que desejam franquear seu negócio expandindo para mercados no exterior, ou, empresários que desejam trazer uma franquia internacional para o território brasileiro, tal acompanhamento também pode trazer luz as tramitações que envolvem marcas e patentes registradas.

A Lei de Propriedade Industrial traz importantes garantias para as empresas e a quem deseja inovar no país, pois garante a proteção de seus esforços intelectuais e investimentos financeiros no processo de criação, dando um período de exploração econômica exclusiva.

Isso atrai e fomenta o ambiente de desenvolvimento no Brasil, não é mesmo? Você e sua empresa estão inseridos nesse movimento? Então conecte-se com nossos especialistas no LinkedIn, acompanhe nossas atualizações e dicas pelo Facebook e Instagram para acompanhar as novidades do setor.

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