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Saiba o que provoca a extinção do registro da marca!

Por: Creazione Administrador, em 25 de junho de 2019

Registrar uma marca é um processo essencial para quem deseja empreender com sucesso. Com a concessão do registro junto ao INPI, é possível ter exclusividade no uso. No entanto, é preciso tomar cuidado com os casos ligados à extinção do registro de marca.

Ao mesmo tempo, a manutenção dessa proteção está atrelada a algumas condições específicas. Sem a devida atenção, você pode ficar com a sua marca desprotegida. Então, o melhor é evitar a situação.

A seguir, veja o que pode causar a extinção do registro de marca e entenda o que fazer para não perdê-lo.

Expiração do prazo de vigência

A partir da autorização concessão, são contabilizados 10 anos de vigência, e o processo pode ser prorrogado sucessivas vezes, por períodos iguais.

Após esse período, se a proteção não for prorrogada, ela se extingue — ou seja, não há renovação automática. Se a empresa não estiver atenta a isso e perder o prazo, ficará sem a proteção.

O ideal é conhecer os prazos e se antecipar à renovação, a qual deve ser feita sempre um ano antes de expirar a vigência. Como toda a avaliação já foi feita para a primeira concessão, essa etapa é mais simples. Desse modo, não há motivos para não atender ao prazo.

Renúncia ao registro

Outra fase que causa a extinção do registro acontece mediante a renúncia ao direito. O processo, naturalmente, ocorre de forma voluntária. Ou seja, o empreendimento decide abandonar a marca (em detrimento de outra ou com negociação, por exemplo). Nesse cenário, uma empresa diferente tem a chance de explorá-la comercialmente.

No entanto, vale lembrar que o titular ou representante legal pode executar a tarefa — ainda que sem conhecimento total do estabelecimento. Então, é importante garantir a titularidade adequada e, se for o caso, fazer a transferência — como quando o anterior é desligado do negócio.

Caducidade

O registro de marca é concedido para que as empresas utilizem esse recurso como meio de obter diferenciação de mercado. Simplesmente obter a concessão e deixar o elemento sem uso, entretanto, pode levar à extinção do registro de marca.

O processo é conhecido como caducidade e é solicitado por pessoas ou empresas interessadas em registrar a marca que não está em uso.

O melhor meio de evitar o problema é, logicamente, usando-a após obter os direitos e manter-se sempre atualizado. É preciso que a interrupção de uso não tenha sido por mais de 5 anos consecutivos e que ocorra em todo o Brasil. Se for necessário, explique o motivo para a não utilização.

Ausência de procurador em território nacional

Caso seja exigido comprovar algo sobre o registro para titulares de marcas internacionais requeridas no Brasil, como o uso de marca, é indispensável que o titular apresente toda a documentação necessária. No entanto, isso se torna impossível para quem mora fora do país e não retorna, ainda que ocasionalmente. O mesmo vale para o encerramento do prazo. Com a perda de janela para atuação, há a extinção do registro de marca.

A falta de designação de um procurador no Brasil faz parte da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Essa condição está prevista no Art. 217 e exige um prazo legal, sob pena de arquivamento.

O único jeito de evitar o cenário é definir um procurador responsável por tomar as decisões nesse sentido. Inclusive, é possível contratar um especialista no tema, de modo a garantir os melhores resultados — mesmo a distância.

Como evitar esses e outros problemas?

A extinção do registro de marca é uma ocorrência altamente indesejável. Quando essa situação acontece, não existe um ressarcimento sobre o valor pago inicialmente, por exemplo.

Além de ser necessário fazer um novo registro, uma segunda etapa tentativa de registro talvez não seja possível, já que outra empresa poderá ter requerido marca semelhante o que poderá culminar em um obstáculo administrativo. Como o que vale é o prazo de solicitação, o outro negócio terá a preferência sobre os direitos autorais.

Como reverter o quadro é muito trabalhoso, faz sentido recorrer a meios para evitar essas situações. Além de ficar atento a todas as regras, convém contratar uma empresa especializada no tema.

A atuação dos profissionais experientes serve para conduzir a abordagem e impedir problemas no futuro. Então, além de obter o registro conforme o esperado, há como se prevenir contra uma possível perda.

Com uma atividade consultiva, é viável saber o quê, quando e como fazer para evitar a extinção do registro de marca. Desse jeito, dá para conquistar resultados melhores e garantir o máximo aproveitamento desse direito de exclusividade.

Como escolher a empresa certa?

Já que ter o apoio de um empreendimento especialista é importante, a escolha é determinante para o sucesso do registro, do acompanhamento e da prevenção contra a extinção. Para que não restem dúvidas, é essencial avaliar alguns aspectos para tomar a melhor decisão.

Comece ao conhecer a experiência do estabelecimento e os serviços oferecidos. Ter o suporte de profissionais preparados e com uma consultoria consolidada no mercado aumenta a segurança e favorece a satisfação. Então, é interessante entender há quanto tempo a empresa atua e qual sua expertise.

Também é essencial ver o que outros clientes dizem sobre os serviços do empreendimento. Um time que gera uma boa impressão e pessoas satisfeitas é confiável e pode ajudar o seu negócio.

Depois dessa análise inicial, verifique como é o atendimento. Entenda se a consultoria é capaz de cumprir as necessidades da sua marca e se transmitem a confiança necessária. Especificamente, pergunte sobre uma possível extinção e como evitá-la.

Ao ter uma boa impressão diante do contato, a contratação dos serviços é o passo final. Selecione quais são as ações mais importantes para a sua marca e, a partir disso, aproveite toda a segurança oferecida.

Como não se trata de algo definitivo, a extinção do registro de marca é um risco real. Diante dos grandes prejuízos causados por sua ocorrência, o ideal é prevenir que aconteça — o que pode ser feito com a contratação de especialistas no tema.

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