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Afinal, quanto custa registrar uma marca? Descubra!

Por: Creazione Administrador, em 26 de abril de 2019

Uma dúvida muito comum dos empreendedores consiste em saber quanto custa registrar uma marca, já que os valores devem ser planejados e provisionados. Os custos do registro de uma marca não são complexos, ao contrário do que muitos pensam, mas requerem atenção, pois, além de pagar o ato em si, é preciso despender capital com gastos extras.

Se você quer saber quais são eles, continue a leitura deste post para saber o que exatamente é, como funciona e qual a importância do registro de uma marca e quais são as etapas desse processo burocrático que incluem custos.

Além disso, listamos quais são os documentos necessários que devem ser entregues, os custos envolvidos e, no fim, qual a necessidade prática de contar com uma assessoria especializada.

Confira!

O que é, como funciona e qual a importância do registro de uma marca?

O registro de marca é a única forma legal que as empresas têm à disposição para se resguardar de uma concorrência desleal, possíveis copiadores ou até terceiros que desenvolvam a mesma marca.

Os responsáveis devem procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e realizar o pedido de registro, que será examinado conforme a Lei de Propriedade Industrial — Lei n.º 9.279/96 — e outros requisitos internos do instituto.

A concessão do registro assegura à pessoa jurídica ou física proprietária o direito de uso e exploração exclusiva em todo o território nacional.

O processo é longo e tem diversos custos envolvidos, mas é excepcionalmente importante que a empresa entenda que se trata de um investimento, pois esse é o único meio de ela resguardar esse patrimônio intelectual. O registro surtirá efeitos positivos a longo prazo e refletirá no futuro fluxo de caixa do negócio.

Como funciona o processo burocrático?

Pode-se dividir o processo de registro de marca em quatro grandes etapas. É importante entendê-las para que o empreendedor perceba exatamente onde estão os custos envolvidos, bem como para saber como agir em cada fase.

1ª Etapa — Pedido de registro de marca

Aqui, os responsáveis fazem a pesquisa da marca, preparam os documentos, capital e recursos necessários para realização do processo, fazem o protocolo do pedido perante o INPI e acompanham as decisões do órgão. É nessa etapa que está a maior parte dos custos, já que é necessário pagar as taxas e fazer o acompanhamento.

2ª Etapa — Publicação do pedido

Nessa fase, ocorre a publicação da marca na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que normalmente é feita após 3 ou 4 semanas a partir do protocolo do pedido. Esse é um procedimento automático e formal do INPI, assim, não há taxas e custos envolvidos. No entanto, com a publicação do registro, terceiros podem apresentar oposições. Caso isso ocorra, será necessário arcar com os custos de manifestação à oposição.

3ª Etapa — Deferimento do pedido

Consiste na aceitação do pedido pelo INPI. Será necessário pagar uma taxa do primeiro decênio e de expedição de certificado. Normalmente, transcorrem cerca de 2 anos até se chegar a essa etapa, contando da data do depósito. Se as taxas de decênio não forem pagas, a marca é arquivada e, consequentemente, cairá em domínio público, ficando disponível para que terceiros a registrem.

4ª Etapa — Concessão do registro

Etapa final, em que o INPI concede o registro e garante o direito de uso exclusivo da marca. Aqui também não é exigido o pagamento de taxas, apenas o acompanhamento para a expedição do certificado de registro.

Qual é a documentação necessária?

Todos os documentos requeridos têm a finalidade de comprovar o titular do registro da marca e quais atividades ele exerce, já que o registro pressupõe que a marca esteja relacionada com a atividade, sendo necessário evitar que haja nome ou marca duplicados no mesmo setor. Se o interessado for uma pessoa física, ele deverá entregar os seguintes documentos:

  • Preencher o formulário eletrônico;
  • cópia do RG e do CPF;
  • documento que comprove ocupação profissional relacionada à marca, como carteira de conselho profissional ou órgão de classe, para pessoas físicas;

Na hipótese de uma pessoa jurídica, os documentos são:

  • formulário eletrônico preenchido;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do ato constitutivo, como contrato social, requerimento de empresário ou estatuto social;
  • documento de enquadramento de MEI, se for o caso;
  • cópia da última alteração contratual, se houver.

Existe um preço tabelado? Quais são os demais custos envolvidos?

O INPI disponibiliza, em seu domínio, um arquivo com a tabela de retribuição de serviços relacionada às marcas que inclui os valores para o registro. Ressalta-se que há grandes descontos para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas.

Primeiro, é preciso quitar uma taxa de depósito no valor de R$ 142,00, com desconto, ou de R$ 355,00 para as pessoas jurídicas sem desconto; essa taxa serve para utilização das especificações padrões, que surgem quando o depositante seleciona a descrição de seu serviço ou produto a partir de uma lista apresentada pelo INPI.

Quando o pedido de registro possui especificações muito distintas ou que não possuem no classificador, recomenda-se a emissão de taxa de livre preenchimento, a taxa fica em R$ 166,00 com desconto e R$ 415,00 sem desconto, mas possibilita ao titular especificar exatamente o produto ou serviço que deseja proteger. Ainda há outras taxas, que consistem em:

  • taxa do primeiro decênio de registro de marca e expedição do certificado de registro: R$ 298,00 com desconto e R$ 745,00 sem;
  • taxa de prorrogação de registro (após 10 anos da concessão da marca): R$ 426,00 com desconto e R$ 1.065,00 sem.

Nos valores mencionados acima, estão sendo considerados os pagamentos dentro do prazo ordinário, mas é importante saber que alguns serviços possuem prazo extraordinário, que elevam os valores das taxas. Em contrapartida, é concedido um prazo extra para execução dos serviços.

O empreendedor precisa entender que, após o protocolo dos pedidos de registros, ele deve verificar as movimentações semanalmente na RPI, pois o INPI poderá formular exigências, requisitar documentos e, também, publicar manifestações, mas o órgão não notifica as empresas.

Além disso, o instituto não traz detalhes e explicações sobre o cumprimento das formalidades, fazendo com que seja necessária a contratação de uma empresa especializada para garantir que o registro seja concedido.

Quais são os benefícios da contratação de uma empresa especializada?

Realizar o procedimento por contra própria deixa o negócio suscetível a diversos riscos, sendo possível que o gestor falte com documentos, perda prazos, não saiba como pesquisar anterioridades marcárias, entre outros erros que podem ser fatais para a concessão do registro. A empresa especializada exerce um papel decisivo para a proteção da marca. Entre as vantagens garantidas, estão:

  • há acompanhamento constante e assíduo independentemente de quanto tempo o processo leve;
  • os documentos solicitados são entregues dentro do prazo;
  • taxas são pagas dentro do prazo;
  • a pesquisa da marca é completa;
  • se ocorrer o uso indevido da marca, os especialistas identificam e encaminham a questão para os profissionais adequados;
  • realiza a notificação para prorrogação do registro quando necessário.

Ao entender quanto custa registrar uma marca, percebe-se que um dos maiores desafios do empreendedor se encontra no acompanhamento do registro, bem como no cumprimento das exigências solicitadas pelo INPI, o que torna imprescindível o suporte de uma empresa especializada.

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