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Empresas com mesmo nome: saiba o que deve ser feito nesse caso!

Por: Creazione , em 26 de março de 2019

Várias empresas com o mesmo nome causam problemas nas campanhas de publicidade, confundem os clientes e atrapalham os negócios. Antes de aplicar o nome ideal para sua empresa na sua estratégia de publicidade ou marketing, é preciso saber se a nomenclatura já está registrada e o que deve ser feito nessa situação.

Diante de situações como essa, surgem inúmeras dúvidas aos administradores de negócios, como: “Qual a importância do nome?”; “É possível que dois empreendimentos tenham o mesmo nome?”; “O que a legislação diz sobre isso?” e “Como devo proceder ao me deparar com situações como essa?”.

É preciso tomar muito cuidado com o registro do nome, pois coloca o futuro da companhia em risco. Se você deparou com uma das perguntas deste artigo ou quer saber como agir perante esses questionamentos, continue lendo a presente matéria na qual vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto!

Como o nome da empresa é importante?

Faz-se preciso entender que o nome do empreendimento consiste em sua marca, pois é o termo pela qual ela é reconhecida por todos os mercados, seja de clientes, de fornecedores, parceiros e interessados. Portanto, a popularidade da empresa sob o nome certo é fundamental para o sucesso.

A fim de conquistar um bom nome, é preciso construir uma boa imagem perante o governo, mantendo sua regularidade perante a lei, fidelizando os clientes e honrando contratos com os fornecedores. Todas essas práticas formam a identidade da empresa, e não é uma tarefa fácil mantê-la positiva e forte perante a sociedade.

Entretanto, todo esse esforço pode ser perdido caso uma empresa com o mesmo nome pratique atos prejudiciais à imagem do negócio, cujos danos podem acabar se alastrando para a sua companhia. Além disso, é possível que os concorrentes se aproveitem das qualidades de sua identidade para adquirir vantagens indevidas.

Diante desse fato, é indiscutível que, se a nomenclatura de sua companhia for idêntica a outra, o negócio poderá ser prejudicado em diferentes aspectos. Faz-se fundamental que medidas sejam tomadas para garantir que o nome seja exclusivo.

É possível que dois empreendimentos tenham a mesma nomenclatura?

É plenamente possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.

Imagine uma empresa cujo nome é Shape: é possível que haja uma academia e uma empresa de cosméticos com a mesma nomenclatura. O que permite essa existência simultânea é o fato de que as duas são de ramos de atuação completamente diferentes. Entende-se que, como o mercado de ambos são diferentes, é óbvio que elas não serão confundidas.

Essa regra está prevista no artigo 124, inciso XIX da LPI, que proíbe registrar reprodução de marca alheia, seja todo ou em parte, desde que seja identificado produto ou serviço idêntico, afim ou semelhante.

No meio jurídico, essa norma é conhecida como o Princípio da Especialidade, o norte a ser seguido por qualquer pessoa que deseja proteger a sua marca e garantir o seu direito de uso exclusivo perante terceiros.

Apesar de essa ser a regra geral, existe uma exceção prevista nos artigos de n.º 125 e 126 da LPI. Esses dispositivos afirmam que às marcas consideradas de alto renome e notoriamente conhecidas, serão asseguradas proteções especiais, sendo em todos os ramos para marcas de alto renome e em seu ramo de atividade e afins para marcas notórias, independente de estar registrada no Brasil.

Pode-se citar como exemplo a Coca Cola. Como se trata de uma marca de influência internacional e de extensa notoriedade, não se pode registrar uma empresa com esse nome mesmo que exerça atividades em ramos totalmente diferentes.

Como evitar registrar um nome já existente?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o órgão responsável pelas patentes, desenhos industriais, registro de marcas, programas de computador entre outras propriedades. Antes de efetuar o devido registro, a entidade realiza uma análise criteriosa, que aplica os critérios do Princípio da Especialidade.

Na hipótese em que um indivíduo tenta registrar uma marca de grande conhecimento, o INPI poderá indeferir de ofício o pedido de registro de marca, mesmo que a imitação seja somente em parte. A condição de alto renome é atestada pelo instituto por meio de um procedimento próprio.

Não é recomendável deixar que o INPI efetue a análise e pesquisa do registro, pois há gastos dispensáveis no pagamento de taxas, bem como dispêndio desnecessário de tempo no processo. O empreendedor deve fazer uma busca prévia completa e por CONTA própria do nome desejado para averiguar se já o registro existe, o que evita pagamentos, dores de cabeça e outros problemas.

É possível que o gestor deixe toda essa burocracia para uma agência especializada que efetua a pesquisa prévia junta ao INPI, tira todas suas dúvidas sobre o assunto e fornece o suporte necessário para que o registro seja feito com sucesso. Essa é uma medida preventiva que evita uma futura necessidade de alterar o nome do seu negócio. Como você foi o primeiro a registrá-lo, estará amparado pelas proteções da LPI.

O que deve ser feito se já houver uma empresa com o mesmo nome da minha?

É possível que seja descoberto que alguém esteja utilizando sua marca sem autorização e no seu ramo de atuação depois que você tenha feito o registro no INPI. Esse é o momento que você deve evocar os direitos de exclusividade garantidos pela Lei de Propriedade Industrial e impedir que a outra empresa opere sob aquele nome.

O registro no INPI não garante a proteção automática da sua marca, ele apenas evidencia que você tem o direito. Portanto, é preciso buscá-lo judicial ou extrajudicialmente. Em primeiro lugar, recomenda-se buscar a solução pacífica: informe a empresa sobre seu registro e solicite a mudança de nome.

Caso não seja possível chegar a um acordo amigável, busque o apoio de profissionais especializados no assunto para assegurar seus direitos, como também apurar se houve danos causados pelo uso do nome indevido e exigir as devidas reparações.

Outro detalhe importante ao qual o gestor deve ficar atento consiste no prazo previsto no artigo 225 da Lei da Propriedade Industrial. A norma afirma que prescreve em cinco anos a ação para reparar danos causados a direito de propriedade industrial.

Isso significa que, caso a empresa tenha arcado com prejuízos decorrentes da violação de seu nome, você tem o prazo de 5 anos a partir dos danos para requerer as indenizações por meio de um processo judicial.

A existência de empresas com o mesmo nome constitui uma grande dor de cabeça para os empreendedores, pois as atitudes de outra empresa podem refletir negativamente na imagem da sua. Com a busca prévia e o auxílio de profissionais no ramo, você evitará esses problemas e conseguirá desenvolver seu negócio de forma saudável.

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