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Saiba o que são os direitos autorais e quando eles se aplicam

Por: Creazione , em 6 de março de 2019

Hoje em dia a criatividade desperta o interesse de pessoas físicas e jurídicas, já que qualquer um pode ser autor de uma obra ou de uma arte com potencial — escrita, cantada, orquestrada, pintada etc. Além disso, há o interesse em explorar comercialmente alguma dessas criações. Por essa razão, é importante entender o que são direitos autorais e como eles funcionam.

Para que você consiga proteger seus direitos, é preciso entender como eles sugiram e por quais motivos, bem como o que são os direitos autorais, quais são seus tipos, como se classificam e quando são aplicáveis. Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o assunto!

Como surgiram os direitos autorais?

Primeiramente é importante entender que existem leis sobre os direitos autorais, e que todas as pessoas físicas e entidades brasileiras devem segui-las — sejam elas públicas, sejam elas privadas. Essas leis contêm normas complexas com fundamento histórico, portanto, são surgiram de uma necessidade para convivência harmônica da sociedade e são fundamentais para cumprir esse objetivo até na atualidade.

Desde antigas normas brasileiras, o direito autoral passou a ser expressamente conhecido, estando presente nas constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e na Emenda Constitucional de 1969.

No Brasil, as sociedades que defendiam os direitos autorais surgiram no começo do século XX. Elas eram associações de cunho civil e sem fins lucrativos, pois a maioria foi fundada por autores e outros artistas ligados à música. O objetivo principal desses indivíduos era proteger a execução de suas músicas e seus associados.

Um nome famoso desse meio era a Chiquinha Gonzaga, uma das pioneiras nos movimentos desse tipo. Ela considerava justo receber uma parcela do valor arrecadado sempre que suas obras musicais eram executadas em teatros, e seu argumento era que sua música gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado na peça.

Em 1917, Gonzaga fundou a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), que depois passou a ser conhecida como Sociedade Brasileira de Autores, pois integrou compositores musicais além de autorais de peças teatrais.

Esse movimento se ampliou e logo surgiram outras entidades. Apesar das reivindicações, os usuários ainda utilizavam as obras intelectuais para proveito próprio e não efetuavam qualquer pagamento, já que as instituições mencionadas não poderiam impor cobranças.

Para dar um fim ao problema, no ano de 1973 foi promulgada a Lei n.º 5.988/73, que criava um escritório central para toda a arrecadação e distribuição de direitos autorais. Posteriormente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) iniciou suas atividades em todo o território nacional.

Com o passar do tempo, a legislação foi evoluindo para suprir as necessidades dos detentores de direitos autorais, bem como defendê-los, impedir o uso indevido por terceiros, entre outros detalhes relevantes sobre o assunto. Atualmente, a Lei de Direitos Autorais é a Lei n.º 9.610/98.

O que exatamente são direitos autorais?

Resumidamente, direito autoral é uma das três vertentes da propriedade intelectual (sendo os outros dois a propriedade industrial e a proteção suis generis) e consiste em um conjunto de prerrogativas concedidas por lei a uma pessoa física ou jurídica que criou uma obra intelectual.

Seu objetivo é permitir que o criador usufrua dos benefícios patrimoniais e morais da exploração de suas criações. Ele é regulado pela Lei n.º 9.610/98 e protege as relações dos autores e dos utilizadores das criações, que podem ser literárias, artísticas e científicas — esculturas, músicas, livros, fotografias, textos etc.

É direito exclusivo do autor utilizar a sua obra da forma que quiser, assim como permitir que terceiros a utilizem total ou parcialmente. O conceito de direito autoral se desdobra em duas modalidades, o direito do autor e os direitos conexos:

  • direito de autor: relativo a criações literárias, artísticas e científicas. Aqui há proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna, que abrange mais de 160 nações.
  • direitos conexos: direito dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fotográficos e das empresas de radiodifusão.

Também é preciso ressaltar que o direito autoral protege obras que não estão inseridas apenas no contexto de pensamentos e ideias, sendo necessário que esses elementos sejam exteriorizados e concretizados.

Os direitos autorais ainda se subdividem em dois aspectos que se relacionam ao direito assegurado ao titular: o moral e o patrimonial. Veja seus conceitos a seguir.

Direito autoral moral

Relacionado ao direito de ter assegurada a autoria de uma obra, impedindo que ela seja modificada ou alterada de forma que seja prejudicada — entre outras proteções. Esse direito é intransferível e irrenunciável em relação ao autor, o que significa que o autor pode reivindicar a sua autoria a qualquer momento, por exemplo — salvo em caso de transferência de direito, como no caso de herdeiros.

Direito autoral patrimonial

O direito autoral patrimonial está ligado à exploração econômica, a cessões, licenciamentos etc. Por essa razão, ele pode ser transferido ou cedido a outra pessoa — a qual o criador concede direito de representação ou utilização. Caso a obra seja reproduzida ou utilizada sem prévia autorização do autor, o responsável pelo uso estará violando os direitos autorais e estará suscetível a processos judiciais.

Por fim, vale ressaltar que não é necessário registrar a obra intelectual para proteger o direito, mas o ato serve como prova de autoria ou para demonstrar quem fez essa declaração primeiro publicamente

Quais são os diferentes tipos de direitos e o que eles protegem?

Há vários tipos de direitos relacionados às obras protegidas pelos direitos autorais. Eles são classificados em direito de:

  • edição gráfica — exploração comercial de partituras musicais impressas;
  • fonomecânica — exploração comercial de músicas;
  • inclusão ou sincronização — autorização para que uma música ou fonograma faça parte de uma peça teatral ou produção audiovisual, como um filme;
  • execução pública — execução de músicas em locais de frequência coletiva (local público);
  • representação pública — exploração comercial de obras de teatro em locais públicos.

Quanto às obras em si, elas estão previstas no artigo 7º da Lei n.º 9.610/98. Alguns exemplos são:

  • programas de computador;
  • enciclopédias, antologias, dicionários, base de dados etc.;
  • ilustrações, cartas geográficas e similares;
  • obra audiovisual;
  • obra fotográfica;
  • desenho, escultura, pintura etc.;
  • composição musical;
  • conferência, sermão, alocução etc.;
  • texto de obra literária, artística ou científica.

Também é importante listar o que não é protegido por direitos autorais. São vários tipos de obras que não foram elencadas pelo legislador, que consistem em itens que não constituem textos literários ou científicos, como:

  • planos para jogos, atos mentais ou negócios;
  • formulários a serem preenchidos;
  • procedimentos normativos;
  • projetos, métodos, sistemas, conceitos matemáticos;
  • textos de tratados ou convenções, leis, decretos e similares;
  • calendários, agendas, legendas etc.

Ao saber o que são direitos autorais, seu contexto histórico, quais são esses direitos e os bens protegidos, você saberá qual é a sua legislação específica e proteger o uso das suas criações.

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