O setor da tecnologia se desenvolve aceleradamente no Brasil e no mundo, pois a todo momento surgem aplicativos com potenciais de inovar e revolucionar as relações pessoais, sociais, profissionais e de lazer. Mas somente com a realização do registro de software a tecnologia alcançará seu potencial.
Os desenvolvedores e proprietários das tecnologias precisam criar meios de se proteger contra a concorrência desleal e pirataria, bem como confirmar que foram os primeiros a inserir determinada ideia no mundo por meio da tecnologia.
Afinal, de nada adiantaria investir na criação de programas se você não terá a devida proteção de seus direitos sobre eles. Para saber como realizar o registro adequadamente, continue lendo este artigo e saiba mais sobre processo, quais são seus benefícios e, no fim, os detalhes e passo a passo de como fazê-lo.
Como é o processo de registro de software no Brasil?
No Brasil, a proteção dos softwares ocorre por meio dos direitos autorais, ou seja, são os mesmos garantidos aos autores de livros, filmes e outras criações, assim os programas de computador e aplicativos também são amparados pela Lei de Direito de Autor, a Lei n.º 9.610/98.
Para entender o assunto de forma integral, faz-se preciso entender o que é considerado como programa de computador pela lei brasileira: trata-se de um conjunto de instruções de linguagem codificada ou natural que será empregado em equipamentos eletrônicos.
Os programas são registrados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. O que é registrável na entidade é a expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte. Porém é importante ter em mente que programas meramente conceituais, aqueles existentes apenas no campo da ideia, não serão registrados e protegidos.
As normas brasileiras que tratam sobre o tema são o Decreto n.º 2.556/98 e a Lei n.º 9.609/98, também conhecida como Lei de Software. Essa última norma dispõe a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, bem como a sua comercialização, a proteção dos direitos de autor e do registro, entre outros atos.
Quais são os benefícios garantidos pelo registro de software?
O registro de uma criação tem diversas vantagens ao seu criador, como as proteções legais e o direito de exclusividade de seu uso. Além disso, o registro de software tem benefícios exclusivos para esse tipo de direito autoral. Confira-os nos tópicos seguintes.
Proteção em outros países
Diferente do registro de outras criações, como marcas e patentes, o do programa de computador não terá validade somente no território brasileiro. A sua abrangência é internacional e compreende os 175 países signatários da Convenção de Berna de 1886.
Garantia da propriedade no ato
É muito importante saber que, conforme o artigo n.º 18 da Lei n.º 9.610/98 (que atualiza a legislação dos direitos autorais), a proteção de direitos autorais independe de registro. Isso significa que o registro é declarativo e não constitutivo de direito, assim o autor terá proteção da lei mesmo sem ele.
Entretanto, o registro torna a proteção mais prática e ágil, pois o proprietário não terá que passar por todo um processo judicial para comprovar a sua autoria. A autoria será imediatamente atestada com a apresentação do certificado de registro, o que é muito útil em processos de concorrência desleal, pirataria, cópias não autorizadas etc.
Agilidade no registro
Os softwares têm certas vantagens em relação ao registro de outros elementos. Um deles consiste no tempo de concessão do registro. Após a confirmação do pagamento da GRU pela instituição bancária, o INPI expedirá e disponibilizará o certificado em até 7 dias da data do seu depósito (pedido de registro).
Tempo de proteção
Além disso, enquanto a vigência das proteções para direitos industriais perdura entre dez e vinte anos, o titular do software terá seus direitos garantidos por cinquenta anos. Esse prazo começa a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da criação do programa.
Quais os passos e especificações para registrar um software?
No final de 2017, o INPI publicou a Instrução Normativa nº 74/2017, que implementa uma nova forma de efetuar o registro de software, não será mais necessário adquirir CDs ou DVDs e enviá-los fisicamente — todo o procedimento é feito pelo sistema e-RPC, tornando o registro completamente eletrônico.
Graças a isso, o processo se tornou excepcionalmente rápido, pois o prazo para emissão do certificado caiu de 100 dias para apenas 7. Saiba quais são as etapas do registro a seguir.
Cadastro no INPI
Primeiramente, é indispensável que o autor ou seu procurador efetue um cadastro junto ao portal do INPI. Assim, o sistema da entidade sempre atualizará automaticamente informações pré-cadastradas com posteriores emissões de Guias de Recolhimento da União – GRUs.
Documentos necessários
Antes de solicitar o registro, é preciso reunir toda a documentação exigida para o mesmo:
- procuração assinada digitalmente, se necessário;
- declaração de veracidade – DV, também assinada digitalmente;
- preenchimento do formulário do pedido de registro do software;
- resumo digital hash, que consiste em uma criptografia do código-fonte do programa.
Geração de GRU
O autor deverá conferir os valores do registro e emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, de código 730, e será necessário pagá-la antecipadamente. O montante total a ser pago é de R$ 185,00 para pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Guarde o número gerado, pois será utilizado para dar início ao processo.
Início do pedido
Acesse o e-Software e faça o acesso (com o registro feito na primeira etapa). Será solicitado o número da GRU paga, a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente e o preenchimento do formulário de registro, requisitando as seguintes informações:
- dados do autor do programa;
- dados do programa, como título do programa, data de publicação e de criação;
- linguagem utilizada;
- ramo de aplicação do programa;
- modalidade do programa;
- algoritmo Hash;
- resumo digital Hash.
Acompanhamento
Após, o autor deverá acompanhar o andamento do processo para verificar quando será disponibilizado para download o certificado do registro. É possível fazer o acompanhamento de duas formas:
- acesse semanalmente (todas as terças-feiras) a Revista da Propriedade Industrial – RPI;
- acesse o sistema do INPI, vá em “Meus Pedidos” e confira se houve movimentação em seu processo.
Em um mundo globalizado, moderno e competitivo, o registro de software é um processo essencial para garantir a proteção dos direitos autorais de suas criações.
Se você quer efetuar o registro de um programa com segurança e saber mais sobre o tema, entre em contato conosco e consulte nossos serviços!