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Confira quais são as diferenças entre marca, razão social e nome fantasia

Por: Creazione Administrador, em 4 de fevereiro de 2019

Você sabe qual é a diferença entre marca, razão social e nome fantasia? À primeira vista, esses termos podem parecer sinônimos, mas é muito importante saber que cada um deles tem um significado, características próprias e modo de registro diferente.

Isso é essencial para qualquer indivíduo que deseja entrar no mundo dos negócios, seja ele um microempreendedor individual, seja ele um profissional autônomo — ou mesmo um empresário que deseja iniciar um grande negócio.

Quer saber por que é relevante conhecer esses termos? Neste post respondemos a essa pergunta e explicamos, de forma detalhada, quais são as características de cada um dos conceitos. Confira!

Qual é a importância de diferenciar marca, razão social e nome fantasia?

A maioria das empresas brasileiras é formada por novos empreendedores, e por isso muitos deles não entendem do assunto e acabam confundindo o termo. É comum encontrar pessoas que pensam que a marca é o nome registrado da empresa — o que é um equívoco.

Negligenciar esse conhecimento acarreta em erros no momento da criação, do registro da empresa ou até mesmo em uma eventual defesa em processos administrativos ou judiciais.

Isso pode causar problemas graves, pois o empreendedor pode acabar se dirigindo à entidade errada, ter seus pedidos negados ou até mesmo fazer o registro do nome errado da empresa.

Tudo isso gera prejuízos de retrabalho, gastando mais tempo e dinheiro por um erro que poderia ser evitado. Diante da relevância do tema, veja nos tópicos seguintes os conceitos de cada termo.

O que exatamente é uma marca?

Marca consiste em uma representação simbólica, que permite a identificação imediata da empresa. Ela pode ser um símbolo, um ícone, um nome ou até mesmo uma palavra. Seu objetivo é garantir que a empresa seja identificada pelos clientes perante os concorrentes.

Ela transmite a imagem do negócio no mercado e é importante que seja trabalhada de forma minuciosa, pois deve expressar a qualidade do produto, seus benefícios funcionais e emocionais, os valores, a personalidade, a cultura que representa, o tipo de usuário que deseja atrair e muito mais.

Diante da sua complexidade, trata-se de um instrumento de marketing e publicidade que deve ser construído com a ajuda de uma assessoria especializada, pois a marca pode ser o fator decisivo para o sucesso da empresa. O conceito de marca vai ainda além e se desdobra em 4 categorias:

  1. marca nominativa (o nome da marca);
  2. marca figurativa (representada por um elemento visual, como um mascote);
  3. marca mista (união do texto com a imagem);
  4. marca tridimensional (forma plástica da marca, ou seja, formato do produto).

Alguns exemplos de marcas famosas são: Coca-Cola, Boticário, Chanel, Multilaser, Samsung, entre outros.

Registro da marca

O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia do governo federal que atua como regulador dos assuntos atinentes a Propriedade Intelectual tais como marcas, patentes, desenho industrial etc. Todo o procedimento pode ser feito pela internet e é necessário seguir os seguintes passos:

  • conhecer os tipos de marcas para registrar a sua corretamente;
  • realizar uma busca junto aos site do INPI para verificar se a marca pretendida não possui anterioridades;
  • fazer o pagamento antecipado da Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • iniciar o pedido de registro por formulário;
  • fazer o acompanhamento do processo.

A empresa adquire a expectativa do direito exclusivo da marca no momento do pedido, assim que sair seu registro garante a exclusividade por 10 anos (prorrogável por períodos iguais e sucessivos), podendo, inclusive, passar a utilizar o R de marca registrada junto ao seu sinal marcário. É importante saber que constantemente serão publicados através da Revista da Propriedade Industrial novas marcas que poderão ser idênticas ou semelhantes, ocasião em que são abertos prazos para a interposição de oposições e contestações por terceiros —, por essa razão é fundamental contratar uma agência especializada para o monitoramento de sua marca.

No que consiste a razão social?

A razão social também pode ser conhecida como nome empresarial e consiste no nome da empresa que consta nos documentos legais, como a sua constituição, seu CNPJ, notas fiscais, escrituras, contrato social etc. Na prática, ela pode ser dois tipos:

  1. firma — utilizada pelo empresário individual, o que significa que é constituída pelo nome (completo ou abreviado) do empreendedor;
  2. denominação — deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido figurar o nome de um ou mais sócios.

A razão social deve ser exclusiva da empresa, bem como pode ser composta por uma designação específica, atividade principal da empresa e seu enquadramento. Portanto, o nome carregará o tipo societário determinado pelos empresários.

  • Ltda — Sociedade Limitada.
  • EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, constituída por um sócio com capital de no mínimo 100 salários mínimos.
  • S.A. — Sociedade Anônima, utilizada em empresas de capital aberto.
  • EPP — Empresa de Pequeno Porte, que tem faturamento de até 4,8 milhões anualmente.
  • ME — Microempresa, com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • MEI — Microempreendedor Individual, aquele que fatura até R$ 81 mil anualmente e tem no máximo um funcionário.

Alguns exemplos de razões sociais são “Banco do Brasil S.A.” e “O Boticario Franchising Ltda.”. Para registrar a razão social, o interessado deve se dirigir até a Junta Comercial do seu estado ou ao Cartório de Registros, dependendo do tipo de empresa a ser registrado.

O que é o nome fantasia?

Nome fantasia, chamado de nome popular ou nome de fachada, é a designação popular de um estabelecimento, ou seja, é o que o torna conhecido pelo público. Geralmente é utilizado para divulgação e memorização de determinada empresa, , visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.

É muito importante não confundir o nome fantasia com a marca. O nome fantasia faz parte do CNPJ da empresa e não passa por análise de anterioridade junto ao INPI. Logo, em que pese muitos casos o próprio nome fantasia ser a marca de uma empresa, o nome fantasia só assume o papel de marca se for efetivamente registrado perante o INPI.

O registro do nome fantasia, quando utilizado como marca, deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

Percebe-se que há diferenças relevantes entre marca, razão social e nome fantasia. Um bom exemplo de diferença entre Razão Social, marca e Nome fantasia é o da Coca-Cola, que vem a ser o nome fantasia e a marca da empresa cuja razão social é The Coca-Cola Company.

Com a leitura deste artigo, você está apto a fazer os registros corretamente, além de saber a importância de ter uma assessoria para acompanhar o registro da sua marca perante o INPI.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Então que tal compartilhar este post nas redes sociais?

Social post 1: Você sabe quais são as diferenças entre marca, razão social e nome fantasia? Explicamos todos os detalhes desses três conceitos neste artigo!

Social post 2: Diferenciar marca, razão social e nome fantasia é essencial para efetuar o registro corretamente desses elementos. Quer saber mais sobre o assunto? Confira aqui!

Social post 3: Qualquer empreendedor de sucesso sabe as diferenças entre razão social, nome fantasia e marca. Se você também quer entender o significado desses conceitos, leia este artigo!

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