É desejo de todo inventor ou desenvolvedor proteger a sua criação, mas, para isso, é preciso se aprofundar no assunto e conhecer os tipos de patentes previstas na legislação brasileira.
O assunto pode ser complicado para quem não tem conhecimentos técnicos na área, mas saber as peculiaridades de cada categoria de patente, suas diferenças e quando utilizá-las é essencial para garantir os seus direitos.
A proteção à propriedade intelectual, em nosso país, é realizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Essa entidade prevê um rito próprio para cada tipo de patente, e os pedidos feitos erroneamente causam atrasos e retrabalho, entre outros gargalos que poderiam ser evitados com a leitura desta publicação.
Aqui vamos listar os tipos de patentes existentes no Brasil, quando são utilizados, quais são os direitos protegidos, suas utilidades e as principais diferenças entre eles. Boa leitura!
O que é uma patente e como diferenciá-la de outras criações?
Primeiro, é excepcionalmente importante distinguir a patente das outras três criações intelectuais conceituadas em lei:
- patente: direito de exclusividade sobre a divulgação, fabricação, exploração e alienação de uma invenção;
- marca: nome, marca, imagens ou conceitos que distinguem um produto ou serviço da empresa;
- desenho industrial: também chamado de design de produto, trata-se de ilustrações, esquemas e esboços que criam ou aperfeiçoam um produto;
- indicação geográfica: identificação de um produto ou serviço originário de um local, com características vinculadas àquela região.
Todas elas constituem propriedades industriais, que são criações voltadas a atividades industriais, ou seja, têm a função de aprimorar ou desenvolver novos processos, modelos, produtos, invenções etc.
Uma das funções da propriedade industrial é reprimir a concorrência desleal e garantir uso exclusivo do criador. Ao distinguir uma patente das demais criações, como também saber sua origem, você poderá entender a diferença entre os tipos de patentes.
Quais são os tipos de patentes disponíveis no Brasil?
Aqui, existem dois tipos de patentes, as chamadas Patentes de Invenção – PI e os Modelos de Utilidade – MU. As características, peculiaridades, regras de uso, entre outras disposições, estão previstas na Lei n.º 9.279 de 1996, norma que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
A invenção é o resultado de uma criação inédita do homem que apresenta soluções para um problema técnico em algum campo tecnológico. Ela pode consistir em objetos, dispositivos, aparelhos e outros produtos, como também em processos, métodos e outras atividades industriais.
Quanto ao modelo de utilidade, é um objeto de uso prático que pode ser aplicado em uma indústria, devendo apresentar uma nova forma ou disposição que envolva um ato inventivo e resultando na sua melhoria funcional, no seu uso ou na sua fabricação.
Um exemplo de fácil compreensão que diferencia os dois conceitos é a criação do telefone. Seu inventor, Graham Bell, obteve a patente de invenção ao criar o aparelho que transmite e recebe sons.
Posteriormente, ele aprimorou o bem, ao separar o dispositivo transmissor do receptor — esse aperfeiçoamento consiste no modelo de utilidade.
Quais são as principais diferenças entre esses conceitos?
A maior diferença entre os dois conceitos é o grau de inventividade. Em uma invenção, se cria um produto completamente novo. Isso significa que não deriva de um produto que já existia previamente no mercado.
Já o MU está associado a uma invenção existente, por essa razão, normalmente também é economicamente menos valioso no mercado. Essa é uma questão complexa, pois será preciso entender o Estado da Técnica de um setor, que é a situação atual do seu desenvolvimento tecnológico.
Pode-se citar como exemplo os veículos autônomos, na época de seus surgimentos. Uma patente sobre o assunto seria considerada invenção. Após seu registro, o produto patenteado se torna parte do Estado da Técnica, fazendo com que posteriores melhorias sejam MUs.
Quando cada tipo é utilizado?
A lei brasileira distingue minuciosamente quando uma criação será invenção ou modelo de utilidade.
Invenção
Para que uma patente seja encaixada na categoria, os produtos ou processos precisam atender a três requisitos básicos:
- novidade: significa novo, não pode ter sido revelada ao público de forma alguma até a data do depósito do Pedido de Patente;
- atividade inventiva: sempre que não decorrer de uma mera combinação de técnicas, ser evidente ou óbvia para os especialistas do assunto, ou seja, também deve ser inventiva para eles;
- aplicação industrial: sua aplicação deve ser possível em qualquer tipo de indústria e dotada de repetibilidade (aplicação seriada).
Alguns exemplos de invenções são o barbeador elétrico e o telefone sem fio.
Modelo de utilidade
Para o MU ser patenteável, ele deve apresentar os mesmos aspectos de novidade e aplicação industrial, ao mesmo tempo em que também é um ato inventivo. Um ato é inventivo sempre que não decorra de uma maneira comum ou vulgar do estado da técnica para especialistas do assunto. Assim, pode-se listar os requisitos do MU como:
- novidade relativa, pois trata de apenas parte do objeto;
- aplicação industrial;
- ato inventivo;
- melhoria funcional de um bem ou processo.
Um exemplo de MU é o jarro de água com uma tampa acoplada (melhoria do jarro de água sem tampa).
Quais são os direitos protegidos por cada um deles?
De acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, ao autor da invenção ou modelo de utilidade, é garantido o direito de propriedade, objetivando impedir a sua reprodução indevida.
A validade da proteção para a PI é de 20 anos contados da data do depósito do pedido de patente. Durante esses anos, o autor terá exclusividade sobre o seu uso, podendo licenciar sua utilização mediante o recebimento de royalties.
Já para o MU, o prazo para proteção é de 15 anos, também contados da data do depósito e com as mesmas garantias da PI.
O que é Certificado de Adição de Invenção (C)?
Essa é uma proteção ao aperfeiçoamento ou ao desenvolvimento introduzido no objeto da invenção já patenteada. O certificado segue a patente e, portanto, acompanha a sua data de validade.
Aqui, não se caracteriza uma atividade inventiva, mas sua aplicação está dentro do mesmo conceito inventivo e, por essa razão, não se caracteriza um MU.
Entender os conceitos, diferenças e quando utilizar os tipos de patentes é importante para que os registros sejam feitos corretamente. Diante da complexidade do assunto, recomenda-se a contratação de uma agência especializada no registro de patentes, para evitar quaisquer erros e confusões no processo.
Queremos saber a sua opinião! Deixe um comentário abaixo dizendo o que achou do post!