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Entenda onde registrar uma marca e o que faz cada órgão nesse processo

Por: Creazione Administrador, em 17 de outubro de 2018

Onde registrar uma marca? Qual é o processo para fazê-lo e qual a diferença entre os órgãos que o fazem? Essas são dúvidas bastante comuns dos empresários após a criação da marca, e saber suas respostas é fundamental para garantir a proteção ao patrimônio da empresa.

Negligenciar esse conhecimento faz com que o empreendedor registre nos lugares errados, o que gera gastos desnecessários, retrabalho e, principalmente, o desamparo da proteção à marca.

Nesta leitura, explicamos qual a importância de ter sua marca registrada, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI atua nesse processo, qual a sua diferença de juntas comerciais e cartórios e qual o momento ideal para buscar cada uma dessas entidades. Confira!

A importância de ter a marca registrada

O registro de uma marca no Brasil não é um processo fácil e rápido, e muitos gestores deixam de realizá-lo para não ter que lidar com a sua burocracia. Entretanto, esse registro é um requisito para a proteção de um dos maiores patrimônios da empresa, pois a marca consiste na identidade do negócio, sendo o que o distingue de outros produtos ou serviços do mesmo segmento.

Quem não passa por esse processo deixará a marca exposta ao uso de terceiros mal-intencionados, permitindo que eles lucrem indevidamente com ela ou a sujem no mercado, o que causa inúmeros prejuízos à organização.

É possível que, quando sua marca atingir uma popularidade relevante e fizer com que clientes reconheçam seus produtos por ela, um oportunista requeira seu registro e obtenha a propriedade de sua marca.

Posteriormente, ele poderá usá-la em seus produtos para obter lucros indevidos ou vendê-la de volta para você por um preço excessivamente alto. Diante da importância do assunto, é imprescindível a contratação de profissionais especializados no registro de marca para lidar com toda a burocracia.

Essas companhias explicarão ao proprietário cada etapa do procedimento, realizarão todo o processo sem erros, acompanharão cada decisão ou notificações emitidas pelos órgãos, como também auxiliarão o proprietário em eventuais embates pela marca.

O INPI como órgão oficial para o registro

O INPI é o principal órgão que atua no registro de propriedades intelectuais. Entre os bens que ele protege, estão: marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuito integrado, entre outros.

Com a obtenção do registro, nenhuma outra organização poderá usufruir do mesmo logotipo, nome ou marca. A validade do registro é de 10 anos e se aplica em todo o território nacional, o que auxilia no desenvolvimento da marca no mercado.

Todo o processo é feito pela internet, mas, ainda assim, ele pode ser burocrático. Confira, abaixo, o resumo de suas etapas básicas.

Etapa 1: escolha da marca

O primeiro passo é entender como é constituída uma marca, quais são os seus tipos, como funcionam as transferências de direitos e a legislação sobre o tema. Quanto aos tipos de marca, existem quatro:

  • nominativa: formada por palavras, combinações de letras e números;
  • figurativa: constituída por desenho, imagem, figura de letra ou algarismo e palavras compostas por letras árabes, hebraicas etc.;
  • mista: combinação de uma imagem e uma palavra;
  • tridimensional: quando a forma de um produto é capaz de distingui-lo de outros semelhantes.

Para as demais, solicite que o profissional contratado responsável pelo processo de registro solucione suas dúvidas.

Etapa 2: busca prévia

Trata-se da busca pela marca no site do INPI, ela não é obrigatória e é feita pelo próprio administrador. Isso é importante para averiguar se outra pessoa não teve a mesma ideia que você na criação da marca, o que evita futuros problemas e a necessidade de retrabalho.

Etapa 3: pagamento da GRU

Antes de iniciar o pedido, é preciso emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União — GRU. Os valores não são altos e você pode conferi-los diretamente no site do INPI, além disso, pessoas físicas, microempreendedores individuais – MEIs, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP têm desconto de 60%.

Etapa 4: início do pedido

Depois do pagamento da GRU, você receberá um comprovante e poderá solicitar o registro da marca. O empreendedor deve acessar o sistema e-Marcas do INPI, preencher o formulário e anexar a imagem da marca. A partir dessa data, o depositante é presumido como proprietário e passará a ter sua marca protegida até a concessão definitiva do registro.

Etapa 5: acompanhamento

Aqui, é necessário que o próprio gestor ou a agência contratada acompanhe o processo de análise do pedido. A entidade não envia notificações ao proprietário, portanto, ele deve fazer o acompanhamento diário na plataforma, mas, durante o procedimento, podem ocorrer eventualidades como:

  • exigências de documentos;
  • necessidade de pagamento de taxas;
  • oposição de terceiros;
  • indeferimentos por parte do INPI.

Também é preciso acompanhar as colidências, que são pedidos de terceiros que podem causar problemas à sua marca. Como esse acompanhamento é bastante complexo, é fundamental que seja feito por uma agência competente.

A diferença do registro na junta comercial ou em cartórios

As juntas comerciais são órgãos estaduais que efetuam o registro de atividades ligadas a sociedades empresariais (que tenham fins lucrativos). Entretanto, a sua proteção é insuficiente, pois é somente estadual.

Para uma proteção completa, o empreendedor deveria efetuar o registro em cada um dos estados brasileiros. Além disso, aqui não há uma pesquisa de todos os registros em âmbito nacional, como é possível no INPI.

Também é possível efetuar o registro em cartórios de registro de títulos e documentos, mas essa instituição também é insuficiente para proteção.

A função do cartório é dar publicidade a um documento, ou seja, ele é útil para comprovar relações jurídicas, como acordos e contratos, mas somente é válido para documentos que não são registrados em outros cartórios. Quanto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, são registradas pessoas não empresariais, como associações e fundações.

Dessa forma, nenhuma dessas duas entidades é a mais adequada para realizar o registro de uma marca, porque seus objetivos são diferentes, como também não há razões para optar pela proteção estadual, se a nacional é mais acessível.

Saber onde registrar uma marca pode ser mais complicado que muitos pensavam, mas, ao entender a proteção e os processos do INPI, não há dúvidas sobre onde fazer o registro. Entretanto, é fundamental o auxílio de profissionais experientes, para evitar atrasos, falhas e, consequentemente, perda da proteção.

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