Ao ler esse título você provavelmente vai fazer duas perguntas: o que é Direito Autoral? E o que é Direito Adquirido? Não se preocupe! Tudo no seu tempo.
Nesse artigo, vamos explorar esse tema e entender um pouco mais sobre os limites desse direito que diariamente se faz presente nas nossas vidas.
No Brasil, a Lei prevê que toda criação que advenha de espírito humano possui proteção pelos Direitos Autorais. Ou seja, toda vez que uma nova música é composta, um livro é escrito, uma fotografia é tirada, o Direito Autoral está presente no momento de sua criação, tornando desnecessário qualquer tipo de registro para que você tenha proteção sobre a sua criação, por isso não é um Direito Adquirido!
Agora você deve estar pensando: Que ótimo! Mas então, para que serve um registro de Direitos Autorais? É de fato necessário? Como toda pessoa que estuda Direito, a minha resposta é: depende.
Por exemplo, uma pintora de primeira viagem decide que sua nova tela é digna de um registro, afinal de contas, o resultado foi muito melhor do que ela poderia imaginar. Todavia, ela ainda não tem nenhuma possibilidade de tornar tal atividade a sua fonte primária de renda. Nesse caso, nossa dica é que essa pintora torne sua tela pública, por mais controverso que pareça, pois assim, ela protege sua obra, uma vez que anteriormente à sua publicação, não existia nada igual no mundo.
Agora, por exemplo, se você for um músico com certa notoriedade e canais de televisão junto com outros veículos midiáticos venham lhe procurar para utilizar sua música na programação de suas publicações, recomendamos que um registro de sua composição e letra sejam realizados. Dessa forma, você poderá incluir o registro em seus contratos, protegendo especificamente a sua música em todas as frontes e contará também com um certificado que demonstre que a sua obra está registrada junto à Biblioteca Nacional.
Para eventuais dúvidas a respeito desse tema, entre em contato conosco!
Por Gabriel Conci da Silva
Tragédia. Não há outra palavra que resuma melhor o cenário que a pandemia de Coronavírus trouxe para o mundo. Milhares de vidas humanas perdidas, impacto direto nos meios produtivos, no mercado financeiro, na forma como trabalhamos, nos divertimos e nos relacionamos com o mundo. Contudo, não podemos ficar presos nisso para sempre.
E como nos mostra a história de outros episódios tristes do nosso passado, momentos como esse são capazes de deixar mais do que sequelas. Eles podem deixar legados. Foi assim depois das grandes guerras mundiais, que fizeram emergir grandes avanços, sobretudo na área da medicina e de energia. Ou a crise de 1929, que por décadas ditou os padrões de consumo dos americanos.
Larry Fink, CEO da BlackRock, maior gestora de fundos do mundo, fez uma reflexão importante sobre isso em sua carta anual aos acionistas. “Pessoas ao redor do mundo estão fundamentalmente repensando a maneira como compramos, trabalhamos, viajamos e nos reunimos. Quando sairmos desta crise, o mundo será diferente. O psicológico dos investidores será diferente. Os negócios serão diferentes. O consumo vai mudar”, avalia.
O e-commerce deve ganhar ainda mais espaço na vida dos consumidores. No mundo dos empregos, as empresas tendem a aumentar as opções de home office para seus empregados. Na educação, as instituições já estão buscando melhorar sua presença online, oferecendo aulas à distância na maioria dos cursos. O turismo é outro setor que precisa se reinventar, uma vez que deve demorar a retomar o patamar vivido até então e nem é preciso comentar que a associação entre tecnologia e saúde tem um vasto campo a ser explorado.
Pessoas ao redor do mundo estão gerando, neste momento, uma gigantesca onda de inovação, justamente para encontrar soluções inteligentes para os problemas que não tínhamos até então. Com o isolamento social e a popularidade da internet como aliados, a tendência é que estas novas ferramentas se espalhem com uma velocidade recorde pelos quatro cantos do mundo.
É por isso que, junto com uma ideia genial, deve surgir também a preocupação pro protegê-la.
“A Creazione oferece uma série de soluções para quem busca patentear um produto tanto nacional quanto internacionalmente. O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) é um grande exemplo disso. ” Adriano Bedin, agente da propriedade industrial, advogado e Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios responsável pela área de inovação, tecnologia e patentes da Creazione.
O PCT é um acordo assinado por 152 países, incluindo o Brasil, ele é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A grande vantagem é, através de um único pedido inicial, segurar a possibilidade de requerer a patente em todos os 152 países signatários, em geral por um período de até 32 meses.
Além disso, a busca de patentes é realizada no início do processo (não no fim, como acontece normalmente com um pedido de patente) e é enviada para o depositante com a opinião da Autoridade de Busca Internacional.
Desse modo, se algum documento que conflite com o pedido é encontrado, muitas vezes é possível fazer alterações nas reivindicações, eliminar os impedimentos e aumentar a chance de obter as patentes.
ADRIANO BEDIN, Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS, advogado graduado pela UNIRITTER, Agente da Propriedade Industrial concursado, atuante em propriedade intelectual desde 1997, na análise de patenteabilidade e registrabilidade de criações industriais, elaboração de pedidos de patente e registros de desenhos industriais, contencioso administrativo e judicial, elaboração de pareceres e laudos em propriedade industrial e realização de pesquisas tecnológicas nacionais e internacionais.
Este sistema é destinado ao uso dos colaboradores da Creazione.
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