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Patente internacional: descubra mais sobre o processo!

Por: Creazione Administrador, em 14 de agosto de 2019

patente permite que o seu detentor tenha exclusividade na exploração de uma determinada invenção. Ou seja, somente uma empresa tem direito a produzir e comercializar certo produto. Mas você sabia que a patente internacional também é uma realidade?

Registrada em outros países, ela serve para assegurar os direitos do negócio sobre a propriedade industrial. No entanto, tem particularidades que precisam ser conhecidas para que tudo ocorra como o esperado.

Na sequência, entenda a possibilidade da patente internacional e saiba quais são as principais características.

Quais são as alternativas para registro?

Quem decide patentear uma invenção em outro país deve reconhecer que há duas alternativas. Elas dependem do preparo do empreendimento para o processo, do reconhecimento sobre o mercado e das necessidades quanto a prazos ou presença em outros países.

Como essa escolha tem grande importância, é essencial entender as características de cada possibilidade. A seguir, veja quais são os procedimentos disponíveis para a patente.

Convenção de Paris (CUP)

Nessa modalidade, a empresa faz um depósito de pedido de patente diretamente no país de interesse. Ou seja, a patente deve ser pedida em cada país, individualmente, dentro de um período específico e após ser depositada no local de origem. Isso é necessário porque no pagamento do segundo país em diante constará a reivindicação da prioridade de origem.

Após o encerramento do prazo, não é possível realizar o depósito em outro território. Então, é preciso ter certeza a respeito das escolhas, de modo a evitar arrependimentos mais tarde.

Mesmo assim, caso a empresa/pessoa tenha interesse em utilizar ou negociar a referida invenção em outros países, ainda é viável. A diferença é que não terá a mesma proteção nesses territórios.

Se houver infração de direitos industriais nesse outro país e a invenção não for patenteada, o titular não poderá alegar especificamente a infração. Afinal, não há direito industrial da referida invenção naquele país.

Também é essencial entender que cada país tem exigências específicas. Então, o projeto de patente tem que ser adaptado a cada necessidade.

Tratado de Cooperação de Patentes (PCT)

Já o método PCT oferece um nível amplo de integração. Ele acontece por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Nesse tratado multilateral, é possível fazer um único pedido internacional, com a possibilidade de entrar na fase nacional em cada país de interesse de forma individual, contando com um prazo prolongado para a entrada na fase nacional destes territórios. Com isso, é uma alternativa indicada quando a ideia é proteger a invenção em um número expressivo de países.

Tudo começa com o processo de patente no Brasil, de modo a não acabar com o quesito de novidade. Depois, o pedido de patente pode iniciar a internacionalização por meio do processo via PCT.

Após o depósito inicial, há um prazo de 30 meses em que a novidade é mantida. Desse jeito, a invenção pode iniciar o seu processo de internacionalização por meio do pedido de patente em outros países.

O procedimento exige a apresentação da documentação no Brasil e a comprovação do depósito na OMPI. Então, é feito um novo pagamento no país de interesse. Ao final do processo, o produto tem a patente naqueles países de interesse.

Como é o processo?

Quanto à invenção em si, a patente internacional não tem diferenças em relação à brasileira. É preciso apresentar o produto de forma ampla e garantir que ele preencha os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No entanto, cada país tem suas regras e, principalmente, cada empresa escolhe o caminho mais conveniente.

Quando o desejo é ter uma proteção menor e localizada em determinados países, o CUP é a melhor alternativa. Contudo, será necessário homologá-los e atender a todos os requisitos — o que pode dar trabalho.

Já o PCT é indicado quando o negócio pretende ter um nível de proteção maior. Ele permite alcançar um volume elevado de países, se assim for do desejo do empreendimento. Nesse caso, a reunião de documentação é única. Tudo é feito simultaneamente para cerca de 140 países, o que facilita essa fase.

Quais são os prazos?

Os prazos da CUP são menores, o que torna essa opção a melhor para quem tem pressa ou possui certeza dos países em que tem interesse de proteger a invenção. A partir do primeiro protocolo no Brasil, você terá 12 meses para submeter o pedido de patente nos países que quiser. Isso acelera a decisão, mas exige preparação para cumprir prazos.

Já o PCT oferece 30 meses após o depósito na OMPI. Então, permite ao negócio explorar melhor os mercados, já que ele tem preferência no registro. É algo que garante tempo para que a empresa estude quais são os mercados com maior potencial e onde a proteção vai ser mais importante.

E os preços?

Quanto aos investimentos, o valor é naturalmente mais expressivo que no Brasil, devido ao aumento da burocracia e do envolvimento de outras moedas. No entanto, tudo também varia com o método e com as características, como total de países que serão abordados.

Mas vale dizer que não é possível cravar números. As taxas variam com diversos fatores, assim como os serviços contratados para auxiliar a tarefa. O relevante é entender que esse é um investimento na segurança e até nos lucros internacionais.

Como é a proteção oferecida?

Para compreender os processos internacionais de patente, também é importante considerar algumas características da sua atuação. Basicamente, a proteção de patente protege efetivamente a invenção no país em que estiver patenteada.

Pense em uma invenção brasileira patenteada no INPI. Se ela não cumpriu os prazos do CUP ou não passar pelo PCT, só estará protegida no Brasil. Assim, quem estiver nos Estados Unidos ou na França vai poder fabricar e vender o mesmo produto.

No entanto, a novidade para patentear uma invenção é necessária ao nível mundial. Então, ninguém conseguirá proteger o produto em outro país, pois ele já existe no Brasil.

Por que recorrer a uma empresa especializada?

Em princípio, a obtenção de uma patente em outros territórios pode parecer simples — especialmente no modelo PCT. No entanto, é preciso reunir muitos documentos e passar por etapas complexas, o que demanda tempo. Sem auxílio para lidar com a burocracia, há o risco de seu invento ser registrado primeiro em outra parte do mundo.

Para evitar isso, o melhor é contratar uma empresa especializada. Um escritório da área, como a Creazione, levanta as principais necessidades e ajuda na condução das etapas até a invenção ser patenteada.

Com esse auxílio, o processo fica mais fácil, rápido e barato, o que confere segurança extra para a etapa. Assim, seu empreendimento consegue se manter focado no que importa.

A patente internacional envolve o registro de propriedade industrial em outros países. Para tanto, é preciso seguir alguns passos, de modo a garantir a segurança — entre eles, a contratação de uma empresa especializada se mostra relevante.

Como essa escolha faz tanta diferença, entre em contato com a Creazione e veja o que podemos fazer por você!

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