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Descubra como fazer o registro de propriedade intelectual

Por: Creazione Administrador, em 23 de abril de 2019

Você sabia que os pedidos de registro de propriedade intelectual no Brasil vêm crescendo nos últimos anos? A informação é da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, da sigla em inglês), que recebeu 7,2 mil pedidos de patente, 155,1 mil de registro de marca e 8,7 mil de design industrial somente no ano de 2016.

Proteger a propriedade intelectual é fundamental para resguardar a inovação e o patrimônio criativo. Essa é uma ação que pode ocorrer tanto na área industrial, como na de criação e de desenvolvimento cultural ou do conhecimento.

Neste artigo, vamos explicar melhor do que se trata o assunto e mostrar o passo a passo para o registro de propriedade intelectual nas suas diversas formas. Confira!

O que é propriedade intelectual?

Esse instrumento foi criado pelos governos para que as empresas e as pessoas tenham uma garantia de segurança em seus negócios e nas suas criações. Afinal, caso haja o uso indevido de determinada ideia ou invenção por parte de terceiros, as consequências podem ser graves, incluindo brigas na justiça por indenizações de danos morais e, até mesmo, materiais.

Além disso, dependendo dos casos, usar os direitos de terceiros pode tirar a credibilidade da sua empresa ou do seu trabalho, afastando você do seu público e de seus clientes. O chamado crime contra a concorrência, por exemplo, pode gerar indenizações, além de penas criminais.

Quais são os tipos de propriedade intelectual existentes?

Existem três tipos de registro de propriedade intelectual, conforme listaremos a seguir. Entenda cada um deles!

Industrial

São as patentes, as marcas, as indicações geográficas e os desenhos industriais. No caso das patentes (invenções), o título de propriedade tem validade de 20 anos e, com ele, você terá o monopólio de exploração sobre a tecnologia registrada. Vale apenas em território nacional, para pessoa física ou jurídica.

A marca, por outro lado, é o símbolo que diferencia um produto ou serviço dos demais, podendo servir a uma empresa ou a órgãos representantes de uma coletividade, como sindicatos, associações, cooperativas, consórcios, entre outros.

Já o desenho industrial é o registro que protege por lei a criação do design de um objeto, desde que ele possa ser reproduzido em escala industrial. No entanto, vale mencionar que as eventuais melhorias, outras maneiras de fabricar e as funcionalidades não estão protegidas por esse registro, mas sim pelas patentes de invenção.

Por fim, nesse segmento, há o registro de indicação geográfica (IG), que se trata do nome de um país, uma região ou uma cidade onde tradicionalmente é fabricado determinado produto ou oferecido um serviço. Como exemplo, pode-se mencionar o champagne, que só pode ser denominado assim se for procedente da província de Champanhe, na França.

Direito autoral

Esse é o mais conhecido de todos e trata, basicamente, das criações artísticas e literárias, como livros, novelas, filmes, músicas etc. Os jogos também estão incluídos nessa categoria. A seguir, veja em detalhes os três tipos de direito autoral:

  • programa de computador: engloba as informações usadas para que máquinas automáticas, dispositivos, equipamentos ou instrumentos funcionem;
  • direito de autor: registro válido para proteger as obras de criação científica, artística e literária;
  • direito conexo: protege a interpretação dos artistas, além das emissões de radiodifusão e os fonogramas.

Proteção sui generis

Esse tipo de registro de propriedade intelectual também é dividido em categorias, como:

  • conhecimento tradicional: tipo de conhecimento isolado ou coletivo, reconhecido em uma comunidade, mesmo sem ter comprovação científica;
  • plantas ou cultivares: desenvolvimento de novas variedades;
  • topografia de circuito integrado: conjunto de resistências, transistores e interconexões em camadas tridimensionais, dispostas sobre material semicondutor;
  • manifestações folclóricas: protege o patrimônio artístico e cultural que reflita as tradições de uma comunidade.

Quais são os passos para fazer o registro de propriedade intelectual?

As formas de se obter o registro de propriedade intelectual são diferenciadas de acordo com o que será pedido. A seguir, confira o passo a passo!

Direitos autorais

Há três maneiras de se obter esse tipo de registro. Pelos Correios é o método mais utilizado, por sua facilidade. Para isso, é preciso enviar uma cópia da sua obra para você mesmo por Sedex ou por carta registrada.

Quando ela chegar, o envelope não poderá ser aberto. Assim, se a autoria da obra fora questionada, essa será uma forma de provar sua existência, a partir da data de envio no carimbo.

Se preferir, você pode fazer o registro em cartório. A instituição fica, dessa forma, responsável pela guarda dos documentos relacionados à sua obra. A diferença, nesse caso, é que serão cobradas taxas mais caras do que no Correio.

Por fim, a Biblioteca Nacional faz o registro das obras literárias, guardando toda a produção autoral feita no Brasil. O processo de registro pode ser feito pelo site, mas também há pagamento de taxas.

Propriedade industrial

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o responsável por esses registros, que englobam as patentes, as marcas, as inovações tecnológicas e os desenhos técnicos. Para isso, a empresa deve:

  • consultar a base de dados do INPI para verificar se a invenção, desenho ou marca já não está protegida ou foi registrada por outra pessoa ou empresa;
  • fazer o cadastro no site do INPI e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União);
  • pagar a taxa do INPI referente ao pedido de registro;
  • reunir a documentação necessária, como a descrição de todo o conteúdo técnico da inovação a ser registrada, logotipo para o caso de marcas e desenhos em vistas variadas para o caso de desenhos industriais;
  • acompanhar o andamento do processo de registro para poder enviar mais documentos, caso necessário, acessando a Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente com os novos registros;
  • pagar as taxas federais pertinentes aos serviços requeridos, tais como anuidades da patente, eventuais exigências, deferimentos e prorrogações de marcas, manifestações, etc.

A inovação é a base para que uma empresa se destaque frente a concorrência. É preciso garantir a proteção de novas tecnologias e da sua comercialização, para que não ocorra o uso indevido delas por terceiros, o que pode acarretar prejuízos ao seu negócio.

Por isso, não deixe de fazer o registro de propriedade intelectual, valorizando o esforço e o desenvolvimento criativo na sua empresa e estimulando a atividade no seu grupo.

Quer saber tudo sobre o assunto e precisa de assessoria para a realização de registro de marcas e patentes dentro ou fora do Brasil, além de consultoria em franchising? Entre em contato com a nossa empresa agora mesmo!

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