Desenho Industrial
O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos detentores dos direitos sobre a sua criação. O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda e outros.
Assim como as marcas e patentes, o registro de desenho industrial tem restrições. Não são registráveis os desenhos que se opõem à moral e bons costumes ou que denigram a imagem das pessoas ou mesmo a liberdade de consciência, crença, religião ou sentimentos que mereçam respeito. Não podem ser registradas, também, formas que forem dadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais e as que não tenham novidade.
O registro tem validade de no máximo 25 anos, vigorando a partir da data do depósito, sendo o tempo mínimo de 10 anos, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 anos cada. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência do registro já concedido. Para registros internacionais, os procedimentos, direitos e obrigações do requerente são ditados pela legislação de cada país. A Creazione possui seleta gama de parceiros no mundo inteiro, com experiência no registro de seus desenhos industriais em qualquer país do mundo.