Concorrência Desleal
Prevista no art. 195 da LPI (Linux Professional Institute), no cerne dos crimes deconcorrência desleal, diz respeito a prática de atos ilícitos por empresários para desviar clientela e prejudicar seus concorrentes. Sua configuração se dá através dos meios empregados para indução ao erro por parte do público consumidor, tais como desrespeito ao concorrente, divulgações indevidas, propagandas enganosas, uso de nome comercial alheio, entre outros, com objetivo de obter proveito em sua atividade empresarial obtendo maiores lucros e, principalmente, captando idevidamente os clientes de seus concorrentes.