Renato Aragão está autorizado a utilizar sua principal marca, “DIDI”?
No dia 14/08, uma matéria foi publicada na Revista Exame dizendo que o famoso artista dos Trapalhões, Renato Aragão, havia perdido o direito de usar o nome “DIDI” para uma empresa chinesa.
A matéria reverberou nas redes sociais pois, supostamente, ele não poderia mais utilizar a marca do seu personagem mais famoso, conhecido por diversas gerações.
Antes de mais nada, o personagem DIDI segue vivo e podendo ser utilizado pelo seu criador, Renato Aragão, tendo em vista que, ao falarmos de um personagem, a proteção é regida pela Lei 9610/98, que trata de matéria de direito autoral.
É importante mencionar que Renato nunca teve a marca “DIDI” registrada junto ao INPI, logo, não poderia perder o direito de uso, uma vez que ela não foi sequer objeto de registro junto ao instituto.
Porém, o fato de a marca nunca ter sido registrada, não o impede de usá-la. O que acontece neste caso é que, com o registro realizado pela empresa chinesa, Renato perde a exclusividade de uso da expressão “DIDI” como marca, caso quisesse vender produtos explorando seu personagem.
A própria empresa chinesa, detentora da marca, não pode impedir Renato de seguir usando o nome “DIDI”, visto que a proteção do direito autoral independe do registro, uma vez que o personagem é de sua autoria e de conhecimento público há mais de 60 anos.
Portanto, não encontraremos mais cadernos, peças de vestuário e nem bebidas alcoólicas e não alcoólicas com a marca DIDI, porém, podemos continuar acompanhando o personagem com seus direitos autorais devidamente resguardados.
Por Robson Maschio