Distintividade de Marca: o que torna sua marca única e registrável?

Processo de criação de uma marca totalmente original.

A marca é mais do que um nome ou logotipo: é a identidade de uma empresa e uma ferramenta estratégica que diferencia produtos e serviços no mercado. 

Uma marca forte cria reconhecimento, fideliza clientes e se torna um ativo valioso para o negócio.

No processo de registro junto ao INPI, o que determina se uma marca pode ou não ser protegida legalmente é a análise da distintividade, liceidade, veracidade e, principalmente, disponibilidade do sinal em cotejo.

Ou seja, somente elementos que sejam originais, únicos e capazes de identificar de forma inequívoca a empresa ou produto/serviço poderão ser registrados e ter exclusividade de uso.

Por isso, queremos compartilhar esse conteúdo para orientar empreendedores a registrar marcas que cumpram os critérios legais de distintividade.

Entenda os elementos que compõem sua marca

O Conjunto Marcário é definido pela combinação de diferentes elementos de uma marca – como palavras (nominativos) e imagens (figurativos) – destinando-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo.

O INPI analisa a marca como um conjunto, ou seja, a combinação de diferentes elementos que juntos formam a identidade do negócio

Compreender esses elementos ajuda a garantir proteção jurídica e evitar indeferimentos. Por isso, acompanhe os próximos tópicos:

Elementos principais do conjunto marcário

São os principais termos, expressões ou imagens que exercem papel dominante no conjunto marcário, sendo o principal foco de atenção do público-alvo e fixando-se em sua memória. Sem eles, a marca perde sua capacidade de identificação.

Elementos secundários do conjunto marcário

São os termos, expressões ou imagens que, em razão da sua relativa dimensão semântica ou visual, não se fixam primordialmente junto ao público-alvo.

Por exemplo, detalhes que complementam a marca, como cores, fontes, slogans e pequenas ilustrações, que reforçam a identidade, mas não são decisivos para o registro isoladamente.

Elementos negligenciáveis do conjunto marcário

São aqueles componentes figurativos ou nominativos evidentemente desprovidos de qualquer capacidade distintiva, que orbitam o núcleo formado pelos elementos principais ou secundários, sem serem percebidos como componentes efetivamente marcários. 

Alguns detalhes comuns que não contribuem para a distintividade:

  • Símbolos de marca registrada;
  • Palavras genéricas;
  • Endereço e telefone;
  • Quantidades, dosagem e volume; 
  • Listas de ingredientes ou informações nutricionais.

Esses elementos não aumentam a proteção legal e são desconsiderados pelo INPI.

“Marque a diferença”: por que a originalidade é importante para o registro?

Para que uma marca seja registrável, é preciso que ela seja distintiva das demais registradas junto ao INPI. Em outras palavras, a marca deve ser capaz de identificar de forma clara e exclusiva seu produto ou serviço.

Nem todas as marcas passam nesse teste, pois existem diferentes tipos de sinais (aspectos que determinam a registrabilidade de uma marca) que o INPI considera:

  • Sinais Não Distintivos: apenas descrevem o produto ou serviço (ex.: “Bebida Natural” para sucos). Não são registráveis.
  • Sinais Sugestivos ou Evocativos: invocam, através de sufixos ou prefixos, uma característica ou qualidade, exigindo criatividade para associar a marca ao produto.
  • Sinais Arbitrários: não têm uma ligação direta com o produto ou serviço que a marca pretende oferecer. Citando exemplos reais, há o caso da “Apple” para celulares e “Gol” para transporte aéreo;
  • Sinais Fantasiosos: totalmente originais e sem relação direta com o produto, como palavras inventadas ou combinações únicas.

Marcas criativas e únicas têm maior probabilidade de aprovação, enquanto marcas comuns ou muito próximas de concorrentes podem ser indeferidas pelo INPI.

Sua marca registrada: um guia para fugir do indeferimento do INPI

Escolher e registrar uma marca exige originalidade para garantir exclusividade. Confira, a seguir, algumas orientações práticas.

Consulte um especialista para fazer uma busca de marcas similares no INPI

Antes de registrar sua marca, consulte um especialista para realizar uma busca detalhada de marcas similares no INPI.

Essa análise permite identificar possíveis conflitos de marcas, avaliar riscos de indeferimento e garantir que sua marca seja original e registrável.

Agir preventivamente evita disputas jurídicas, protege o investimento e aumenta as chances de aprovação do registro,

Avalie a originalidade de sua marca frente aos concorrentes

Busque desenvolver sua marca com nomes, logotipos e símbolos únicos, pois estes aumentam as chances de aprovação. 

Uma sugestão é criar algo único, original e que remeta à sua história. Marcas compostas por sobrenomes, união de nomes que formam acrônimos e elementos que não tenham relação com o produto/serviço a distinguir são as que possuem maiores chances de êxito.

Considere seu público-alvo e o segmento de atuação

A marca deve se comunicar de forma clara e diferenciada com seu mercado. Evite ambiguidades e inspirações que estão fora do seu segmento.

Planeje o registro de forma integral

Registre não apenas o nome, mas também elementos gráficos, quando houver, garantindo proteção completa.

Fique atento aos requerimentos e exigências do INPI

Além das exigências referente ao conjunto marcário e sinais, o INPI avalia outros aspectos para a registrabilidade da marca, tais como:

  • A marca não pode ter caráter enganoso ou iludir o consumidor quanto à origem, procedência, qualidade, funcionalidade e características de seus produtos;
  • A marca precisa ser capaz de diferenciar produtos e serviços em relação a seus concorrentes;
  • A marca precisa atender aos princípios de liceidade, ou seja, não pode desrespeitar Direitos Humanos, Crenças e Símbolos de Respeito, além de atuar dentro da Ética e Bons Costumes;
  • Os sinais do conjunto marcário devem ter disponibilidade e possibilidade de registro, sem conflitos com outras marcas;
  • A marca não pode apenas ter apenas caráter propagandístico.

Saiba um pouco mais sobre a Distintividade Adquirida

A Distintividade Adquirida, ou “Secondary Meaning”, ocorre quando uma marca que inicialmente não era distintiva (por exemplo, era genérica ou descritiva) se torna um sinal reconhecido pelo público.

A marca se torna, assim, associada a um negócio específico devido ao seu uso contínuo e exclusivo no mercado.

Algumas marcas, embora inicialmente genéricas ou descritivas, conseguiram distintividade ao longo do tempo devido ao reconhecimento do público. Conheça dois exemplos:

  • Xerox: originalmente, poderia ser vista como apenas uma descrição do processo de fotocópia, mas o uso contínuo fez com que fosse imediatamente associada à marca de copiadoras.
  • Aspirina: apesar de ser um termo genérico em alguns países, tornou-se distintivo por causa do uso prolongado e campanhas publicitárias.

Essas marcas poderiam ser recusadas no registro inicial, pois:

  • Começaram como termos genéricos e sem originalidade.
  • Não apresentavam distintividade suficiente para identificar o produto ou serviço.

A distintividade adquirida mostra que o reconhecimento de mercado pode transformar um termo comum em marca forte, mas depender apenas disso é arriscado. 

Registrar desde o início com elementos originais ainda é a forma mais segura de garantir proteção legal.

Distintividade e assessoria jurídica: a união para valorizar sua marca

Ser distintivo não deve ser só para satisfazer as diretrizes para registrar sua marca junto ao INPI: é criar algo que se destaque e seja lembrado pelos consumidores. 

Uma marca forte e que possa ser protegida diferencia seu negócio, conquista clientes e se torna parte do patrimônio da empresa.

Na Creazione, conduzimos os empreendedores a trazer sua marca para o registro com a maior segurança jurídica, para que cada elemento da marca tenha exclusividade real no mercado. Com nossos serviços, você maximiza o valor da sua marca.