O Acordo Mercosul–União Europeia vai muito além da redução de tarifas.
Para muitas empresas brasileiras, o maior impacto não está nas planilhas de impostos, mas sim em um ponto crítico que costuma passar despercebido: a Propriedade Industrial (PI).
Com o acordo, exportar (ou importar) produtos entre os dois blocos exige muito mais rigor em relação às marcas, nomes comerciais, origem dos produtos e proteção jurídica.
Desse modo, empresas despreparadas podem perder mercado antes mesmo de embarcar o produto. Continue lendo para entender os impactos do acordo e manter sua operação dentro das novas diretrizes.
Acordo Mercosul–UE: entenda o que mudou
O Acordo Mercosul–União Europeia é um dos maiores pactos comerciais do mundo, com o objetivo de facilitar o comércio entre os dois blocos por meio da redução de tarifas e harmonização de regras comerciais.
Um dos pilares do acordo é a ampliação da proteção à Propriedade Industrial (PI), com destaque para marcas, patentes, desenhos industriais e Indicações Geográficas (IGs).
O acordo fortalece os padrões europeus de proteção de PI no Brasil, e vice-versa. É sobre isso que vamos falar a seguir.

Por que a Propriedade Industrial ganha protagonismo no acordo?
Hoje, as maiores barreiras ao comércio não são tributárias, mas sim legais e regulatórias.
A Propriedade Industrial assume papel central na liberação de produtos e no acesso a mercados:
- Marcas passam a ser ativos estratégicos;
- Nomes comerciais viram fatores de risco legal;
- Origem e autenticidade ganham peso normativo.
Indicações Geográficas: o impacto mais visível (e imediato)
Um dos pontos mais sensíveis do acordo é o reconhecimento e proteção de Indicações Geográficas.
Produtos com nomes associados a regiões específicas da Europa (como “Parmesão” ou “Champanhe”) terão uso restrito, exceto se originários da região protegida.
Empresas brasileiras que usam nomes similares em produtos não originários podem ser obrigadas a mudar rótulos, marcas e posicionamento.

O mesmo acontece com produtos brasileiros. Cachaça, queijo Canastra e vinhos do Vale dos Vinhedos só podem usar esses nomes quando realmente originários das regiões reconhecidas.
Produtos fabricados fora dessas áreas são obrigados a ajustar rótulos se comercializados no exterior.
Empresas brasileiras que querem exportar: atenção às mudanças!
Ao pensar em exportação e internacionalização de marcas, muitos empresários focam apenas no produto. Mas no contexto do Acordo Mercosul–UE, nomes comerciais, patentes e ativos de inovação ganham protagonismo.
Abaixo, elencamos os pontos que merecem atenção especial.
Marcas e nomes comerciais
- Evitar conflitos com marcas já registradas na Europa;
- Risco de indeferimento ou oposição à entrada de produtos;
- Necessidade de buscas prévias e due diligence de marca antes de exportar.
Patentes, desenhos industriais e tecnologia
- Exigência de padrões mais rigorosos de proteção e documentação;
- Alerta para a titularidade das patentes e a validade nos territórios da UE;
- Empresas devem revisar sua carteira de ativos de inovação.
Exportar sem uma PI estruturada aumenta o risco jurídico, sendo que litígios podem ocorrer fora do Brasil. Corrigir depois custa muito mais que prevenir.
Empresas que importam da UE: qual é o cenário agora?
Empresas brasileiras que importam também precisam se adequar. As responsabilidades incluem:
- Verificar se há uso autorizado de marcas e nomes comerciais;
- Confirmar a existência de licenças ou contratos de Propriedade Intelectual;
- Garantir conformidade contratual para evitar apreensão de mercadorias na alfândega.
Acordo Mercosul–UE: cuidado para não cair em armadilhas
Muitos negócios acreditam que as mudanças são alheias. Na prática, os maiores riscos podem atingi-los diretamente, pois estão em marcas, nomes, origem e proteção jurídica:
- Acreditar que o acordo afeta apenas grandes indústrias;
- Ignorar Propriedade Industrial na fase de planejamento;
- Confiar apenas no registro nacional de marca ou patente;
- Não alinhar a estratégia de branding com a estratégia jurídica.
Ignorar esses pontos pode significar bloqueios, disputas legais e perda de mercado antes mesmo da operação começar.
| “O acordo amplia oportunidades, mas também amplia a exposição jurídica.” |
Como a Propriedade Industrial vira vantagem competitiva a partir de agora?
Com o novo cenário, a Propriedade Industrial deixa de ser um custo legal e passa a ser ferramenta de expansão internacional.
Quem se antecipa tem vantagens:
- Acesso facilitado a mercados exigentes;
- Redução de riscos legais e comerciais;
- Valoração da marca, produtos e tecnologia.
Se sua empresa pretende exportar ou importar produtos entre Mercosul e União Europeia, a Propriedade Industrial não pode ser tratada como detalhe.
A Creazione assessora empresas na estruturação, proteção e gestão estratégica de marcas, patentes, desenhos industriais e ativos de PI no Brasil e no exterior.
Fale conosco e avalie se sua marca, produto ou tecnologia estão preparados para operar com segurança no novo cenário do Acordo Mercosul–UE.

FAQ (Propriedade Industrial e o Acordo Mercosul–UE)
O Acordo Mercosul–UE afeta marcas no Brasil?
Sim. O acordo reforça padrões europeus de proteção e pode gerar conflitos com marcas já registradas na UE, mesmo que a marca esteja registrada no Brasil.
Empresas precisam registrar marca na Europa para exportar?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Registrar evita conflitos, oposições e problemas alfandegários.
O que muda nas Indicações Geográficas com o acordo?
Nomes protegidos pela UE passam a ter uso restrito. Produtos brasileiros não podem usar essas denominações se não forem da região de origem.
Posso usar nomes europeus em produtos brasileiros?
Depende. Se for uma Indicação Geográfica reconhecida, o uso é proibido. O risco de litígio é alto.
Como a Propriedade Industrial impacta a exportação?
Ela define se o produto pode ou não entrar no mercado de destino. Sem conformidade em PI, a exportação está sujeita a bloqueios, litígios e prejuízos.

