Você lembra do início. O brainstorm de nomes. A escolha com significado. A primeira embalagem, o primeiro post na rede social, o elogio do primeiro cliente. Sua marca nasceu com identidade e cresceu.
Até que, um dia, veio o susto: outra empresa apareceu usando exatamente o mesmo nome. E agora? Esse é o tipo de situação que ninguém quer viver, mas que se tornou cada vez mais comum em um mercado competitivo e digitalizado.
Neste artigo, você vai entender esse conflito de marcas e como proteger o que construiu com tanto esforço.
Colidência de marcas: como identificar se há conflito?
A colidência de marcas ocorre quando duas ou mais marcas geram confusão nos consumidores por semelhança ou proximidade entre seus sinais e campos de atuação..
Para identificar se há conflito, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) avalia critérios técnicos, como:
- Mesmo segmento (se as marcas atuam na mesma classe de produtos ou serviços);
- Público-alvo semelhante (associação indevida em relação aos consumidores);
- Semelhança visual, fonética ou ideológica (não precisa haver correspondência);
- Região ou área de atuação.
Esses critérios são analisados em conjunto para determinar se uma marca infringe direitos já existentes, durante o exame do mérito.
Por este motivo, ao criar uma marca, é extremamente importante que se busque uma consultoria para analisar, junto ao INPI, eventuais marcas que possam representar conflitos, de modo que se possa ter maior segurança no seu pedido e evitar que o Instituto encontre uma anterioridade que possa servir de base para indeferir o seu caso.

Razão Social vs. Marca Registrada: o que é preciso entender
Quando falamos em nomes empresariais, é importante distinguir dois conceitos jurídicos diferentes: razão social e marca registrada. Embora possam parecer semelhantes, eles têm funções e abrangências distintas. Acompanhe abaixo.
A razão social tem validade estadual
A razão social é o nome jurídico da empresa, aquele que aparece no CNPJ e perante a Receita Federal. Ele é registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada.
Por isso, é possível que existam empresas com o mesmo nome jurídico em diferentes estados. Esse tipo de duplicidade é permitido justamente porque a razão social tem abrangência estadual.
Além disso, na razão social, a comunicação é da empresa perante a Receita Federal e não com o consumidor final.
Já o nome fantasia (ou marca) tem abrangência nacional. Diferente da razão social, a marca (aquilo que o público vê, consome e reconhece) é registrada junto ao INPI e tem validade em todo o Brasil.
As marcas têm como função identificar seus produtos e serviços, diferenciá-los dos concorrentes, criar reconhecimento e associação na mente dos consumidores e construir uma reputação de qualidade e confiança.
Desse modo, duas empresas com a mesma razão social, em diferentes estados, ainda que possam compartilhar da mesma razão social, não podem usar a mesma marca registrada, caso ela já esteja protegida no INPI, pois isso confundiria o consumidor.
Então, o que fazer se outra empresa estiver usando a minha marca?
Se você identificou que outra empresa está usando uma marca idêntica ou semelhante, é preciso investigar os pontos abaixo.
A sua marca está registrada no INPI?
Se sim, quem fez o registro primeiro? E há quanto tempo? Em situações de conflito entre marcas, cada detalhe importa: datas, segmentos de atuação, tipo de uso e momento do registro.
O uso da marca é anterior ao registro?
O Direito de Precedência protege o usuário anterior de boa-fé, e pode ser invocado em oposição, nulidade administrativa ou ação judicial.
Suponha que você descobriu recentemente a publicação de um pedido de registro da “sua marca” por terceiros . Existe o prazo de 60 dias a partir da publicação do pedido para apresentar oposição. Mesmo que esteja no 30º dia, ainda dentro do prazo, é possível agir.
O que fazer? Você deve protocolar seu próprio pedido de registro e, em paralelo, apresentar a oposição com base no Direito de Precedência, alegando que já utilizava a marca anteriormente de boa-fé, no mesmo segmento.
Se o INPI aceitar os seus argumentos e reconhecer o uso anterior, seu pedido (mesmo protocolado depois) poderá ter prioridade sobre o pedido anterior.
Em que fase está o pedido da marca em oposição à sua?
Caso o processo da marca concorrente ainda esteja em andamento (e não deferido), mas o período de oposição tenha se encerrado, ainda pode haver tempo hábil para apresentar uma nulidade administrativa, se o processo for concedido.
Processo administrativo de nulidade: como o processo funciona?
A abertura de um processo administrativo tem como objetivo principal a correção de eventuais vícios, bem como corrigir erros do INPI.
Caso 1 – Marca antiga, prazos vencidos
Considere uma marca que foi requerida em 2015 e concedida em 2018. Nesse caso, já se esgotaram os prazos legais para contestação:
- 6 meses para a nulidade administrativa;
- 5 anos para a nulidade judicial.
Essa marca não pode mais ser questionada, nem no INPI, nem judicialmente.
Caso 2 – Marca recente, ainda pode ser contestada
Agora, considere outra marca, que foi requerida em 2024 e o uso por este terceiro só foi percebido em 2025.
Nesse caso, é possível contestar, por meio de uma nulidade administrativa, se este processo vier a ser concedido, desde que se comprove o uso anterior de boa-fé no mesmo segmento. Para isso, será necessário:
- Entrar com um pedido de registro da marca;
- Ingressar paralelamente com um pedido de nulidade, solicitando o Direito de Precedência;
- Apresentar provas do uso anterior, como: registro em junta comercial de empresa de mesmo nome (porém anterior), notas fiscais, redes sociais, catálogos, rótulos ou material publicitário.
Um erro ou a falta de documentos pode comprometer a defesa e colocar em risco o direito sobre a marca. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é importante em casos de nulidade administrativa por uso anterior de boa-fé.
Creazione: apoio especializado para defender sua marca
Se a sua marca está sendo usada indevidamente por terceiros, a Creazione pode auxiliá-lo de diversas formas.
O primeiro passo é analisar se a empresa que está utilizando a marca atua no mesmo segmento de mercado para o qual a marca foi registrada, bem como sua área geográfica de atuação.
Se houver colidência, elaboramos uma notificação extrajudicial solicitando a imediata cessação do uso indevido, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.
Caso a notificação não surta efeito, ingressamos com ação judicial requerendo, além da proibição do uso, o pagamento de indenização por danos causados à marca.
Proteger sua marca é proteger tudo o que ela representa: reputação, valor e futuro. Diante de qualquer uso indevido, agir com respaldo jurídico é essencial para garantir seus direitos.
