Expandir uma marca para outros países é o sonho de muitas empresas brasileiras, mas esse passo exige proteção jurídica. Afinal, de que adianta crescer no exterior se a sua marca não estiver legalmente protegida?
É nesse cenário que o Protocolo de Madrid ganha destaque. Por meio desse sistema internacional, é possível registrar sua marca em vários países com um único pedido, de forma mais prática e econômica.
Neste artigo, você vai entender como o Acordo de Madrid funciona e quais são suas vantagens.
Você já conhece o Protocolo de Madrid?
O Protocolo de Madrid é um tratado internacional administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que facilita o registro de marcas em diversos países simultaneamente.
Criado em 1989, o protocolo foi pensado para simplificar os processos burocráticos e reduzir os custos do registro internacional, de modo a permitir que empresas protejam sua identidade em escala global.
Por muitos anos, o Brasil esteve fora desse acordo. Todavia, em 2019, finalmente aderiu ao protocolo, o que abriu caminho para que marcas brasileiras tenham acesso a um sistema global e integrado.

Onde sua marca pode ser protegida: conheça os países que fazem parte do Protocolo de Madrid
Um dos grandes atrativos do Protocolo de Madrid é sua abrangência global. Atualmente, mais de 120 países fazem parte do sistema, incluindo:
- Estados Unidos;
- China;
- Países da União Europeia, incluindo Alemanha, França e Espanha;
- Japão;
- Austrália;
- Canadá;
- Índia;
- Rússia;
- Entre outros.
O registro da marca por meio do protocolo permite designar os países nos quais se deseja garantir proteção, sem precisar realizar um processo separado em cada um deles.
Essa centralização reduz custos, otimiza a gestão de empresas e simplifica renovações e atualizações de dados.
Acordo de Madrid na prática: como o sistema funciona?
Registrar a marca no exterior pode parecer complicado, mas o Protocolo de Madrid simplifica esse processo. Veja como funciona na prática.
Efetivação do registro nacionalmente
Primeiro, a marca precisa ser registrada no Brasil, por meio do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Efetivação do pedido para internacionalização
Após a marca estar devidamente registrada no Brasil, o próximo passo é acessar o sistema e-Marcas, do INPI.
Lá, será necessário preencher o Formulário MM2, que reúne informações sobre a sua marca e os países onde você deseja estender a proteção. Após o preenchimento, é preciso gerar e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) referente ao pedido.
Vale pontuar que quem faz o pedido internacional é responsável por preencher os formulários corretamente e informar o meio de pagamento. As taxas devem ser pagas em francos suíços, diretamente à OMPI.
Tramitação unificada na OMPI
O pedido é, então, encaminhado à OMPI, que o distribui aos países escolhidos, por meio de uma inscrição internacional.
Cada país avalia o pedido de acordo com suas próprias leis. Se aprovado, a marca é registrada naquele território. Se algum país recusar a marca dentro do prazo, o solicitante será notificado.
Acompanhamento do pedido e gestão
Os solicitantes no Brasil podem acompanhar o status do pedido internacional por meio da Ferramenta de Monitoramento de Marcas da OMPI (Madrid Monitor), disponível no site da organização.
Basta acessar a plataforma e inserir o número do pedido internacional para consultar atualizações, prazos, designações concedidas ou recusadas, entre outras informações relevantes.
Outra forma de acompanhar o pedido é por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada pelo INPI. É possível também ativar alertas por e-mail no site do INPI para ser notificado sempre que houver movimentações no processo.
Além disso, vale ressaltar que a garantia de registro de marca via Protocolo de Madrid ocorre entre 12 a 18 meses, a depender das exigências do país envolvido e oposições ao longo do processo.
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A Creazione oferece a estrutura necessária para que a sua marca esteja juridicamente registrada nos principais mercados do mundo.
Com expertise em registro internacional, incluindo o Protocolo de Madrid, cuidamos de todas as etapas do processo, como o acompanhamento de prazos e exigências em cada território.
Isso garante que sua marca esteja resguardada contra usos indevidos, disputas e imprevistos legais, permitindo que você foque na expansão internacional da sua marca.
