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Lições da minissérie “Batalha Bilionária O Caso Google Earth”

Por: Creazione Administrador, em 26 de outubro de 2021

Estreou recentemente em streaming a minissérie Batalha Bilionária: o caso do Google Earth. A série é uma dramatização de um caso real e conta a batalha judicial da empresa ART + COM, com sede em Berlim, contra o Google por suposta violação de sua patente. Os alemães criaram uma tecnologia que chamaram de TERRAVISION, depositaram pedido de patente em 1995 na Alemanha e em 1996 nos Estados Unidos.

Trata-se de um método para proporcionar uma representação visual de dados espaciais de um objeto, que permitia a um usuário, manipulando um globo e um botão de zoom, apresentar imagens de satélite numa sequência contínua, partindo do espaço até chegar a qualquer ponto do planeta, ou seja, exatamente o que o Google Earth faria dez anos depois. Não entrando no mérito se ocorreu ou não violação da patente e se os fatos representados na série aconteceram ou não como foram mostrados, o filme é um excelente pano de fundo para explicar particularidades do sistema de patentes e fazer um paralelo com o Brasil.

Fonte: patente US6100897, titular: ART+COM Medientechnologie und Gestaltung Gbmh

Como fica muito claro no filme, o produto criado é um software. Normalmente quando as pessoas pensam em patentes, pensam em máquinas, dispositivos, sistemas, mas não em programas de computador. Em geral esta noção está correta, patentes de software são muito mais comuns nos Estados Unidos do que no Brasil, pois a nossa legislação adotou a proteção de software por direito autoral.

Em nosso país um programa de computador é protegido via registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que em caso de cópia não autorizada tem fundamental importância para comprovar a autoria perante o judiciário. Esta é a regra, mas em casos muito específicos, um software pode ser protegido por patente, quando caracterizar o que o INPI chama de “invenções implementadas por programas de computador”. Nesse caso, o que está protegido é um processo, uma sequência de passos realizados pelo programa destinados a obter uma solução concreta para um problema técnico, que deve ser diferente de soluções anteriores e não óbvia ou evidente para um técnico no assunto.

Adotando a divisão proposta pelo INPI, podem ser considerados invenções os programas que: (a) manipulem grandezas físicas para obter um efeito técnico no mundo real; (b) manipulem grandezas físicas para gerar um produto virtual e, ainda, (c) que utilizem grandezas abstratas para transformar um produto virtual em outro produto virtual. Exemplos de cada um: um software que controla o movimento de uma máquina agrícola com base em um sistema de mapeamento da densidade do solo com que esta é equipada; um software que recebe dados de sensores em maquetes de edificações para gerar um modelo virtual da ação dos ventos sobre cada edificação e, por fim; programas para a compressão ou criptografia de dados. Se ignoramos o lapso de tempo e aplicarmos os critérios brasileiros atuais, o programa do TERRAVISION satisfaria perfeitamente os requisitos para obter patente no Brasil, pois era um método novo, que permitia uma visualização baseada em dados geográficos impossível de ser obtida com os métodos anteriores, pois estes não conseguiam obter uma taxa de geração de imagens suficiente – após alteração da localização ou direção do ponto de vista – para proporcionar uma impressão de movimento contínuo.

Na minissérie, podemos ver diferenças curiosas do judiciário americano, em que uma demanda de cunho partimonial é decidida por um júri (no Brasil, o Tribunal do Júri se limita a crimes dolosos contra a vida), mas também vemos pontos de contato com nosso ordenamento. Este tipo de demanda necessita de conhecimento técnico especializado para analisar a patente, comparar com a suposta contrafação e determinar se a exclusividade está sendo violada. No Brasil, isto significa realização de perícia técnica, com indicação de perito judicial e assistentes técnicos de ambas as partes.

No filme, vemos a apresentação e inquirição de experts dos dois lados, analisando a patente e o software acusado. Em determinado momento, a expert do acusado utiliza como argumento uma das premissas básicas do sistema de patente. Uma patente não protege o fim almejado, mas o meio para alcançar aquele fim. A razão disso é simples, o sistema de patentes objetiva incentivar a inovação tecnológica, se uma patente protegesse o fim, impediria que outros meios melhores fossem desenvolvidos para chegar ao mesmo fim, ou seja, obteria o efeito contrário e inibiria a inovação.

Então, a resposta a ser respondida pelo judiciário não era se o Google Earth fazia o mesmo que o TERRAVISION, mas se o fazia de mesmo modo. Se analisarmos a patente, veremos que o problema técnico a ser resolvido era superar a limitação de processamento de dados dos sistema disponíveis na época e, para tanto, previa um método que utilizava múltiplas fontes de dados espacialmente distribuídas, requisitava diferentes conjuntos de dados para gerar a parte do objeto a ser mostrada no campo de visão e, se a resolução fosse insuficiente, dividia o campo de visão em seções e fazia uma busca por mais conjuntos de dados de outras fontes para completar a imagem e assim sucessivamente, até que uma imagem satisfatória fosse obtida. Desse modo, como os dados eram gerados/armazenados de forma distribuída, a magnitude do banco de dados disponível não estava limitada pela capacidade de armazenamento de uma unidade central e poderia ser expandida a vontade. O trabalho dos experts era demonstrar que o algoritmo do Google realizava/não realizava procedimento igual ou semelhante.

No fim, a lição mais importante que pode ser tirada da minissérie é que informações técnicas estratégicas e criações intelectuais com potencial econômico devem, não somente ser protegidas, mas tratadas de modo sigiloso até se consolidarem no mercado, seu compartilhamento fora do âmbito da empresa deve ser feito de maneira muito criteriosa, sob pena de acabar em futuros e custosos litígios no judiciário.

 

Adriano M. G. Bedin
Mestre em direito da empresa e dos negócios
Advogado na Creazione Marcas e Patentes
Agente da propriedade industrial

 

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