loading
tag categoria Propriedade Intelectual
Por que a sua empresa deve estar atenta ao direito de imagem?

Por: Creazione Administrador, em 28 de maio de 2019

Pare para analisar: quantas fotos de pessoas você tem visto por aí, todos os dias, ao sair de casa e olhar para um outdoor, virar as páginas dos jornais, ler uma revista e, mais ainda, ao abrir uma rede social ou o seu aplicativo de mensagens no smartphone? Estamos cercados de imagens para onde quer que olhemos, seja em peças publicitárias, seja nos noticiários ou nos famosos “memes” da internet. Mas como funciona o direito de imagem nesses casos?

Tanto a Constituição quanto o Código Civil resguardam as pessoas e preveem penalidades e consequências para quem faz a divulgação de forma inadequada e sem autorização. Quem lida com produção de conteúdo, por exemplo, deve ficar atento a essas normas para não ter problemas judiciais decorrentes do uso inadequado de imagens sem autorização.

Elaboramos este artigo para que você entenda melhor sobre o direito de imagem e saiba o que prevê a nossa legislação. Confira!

O que é e como funciona o direito de imagem?

Para ficar por dentro do que é o direito de imagem, é importante saber diferenciá-lo do direito autoral. As duas questões envolvem pessoas, mas as situações que as regem são bem distintas. O direito de imagem está diretamente relacionado à relação de direitos básicos do ser humano e têm a ver com a sua personalidade, sendo resguardado a todas as pessoas.

Ele se sobrepõe ao direito autoral, que diz respeito ao processo criativo e às normas que o regem. Ou seja, está relacionado à autoria de um livro, de uma imagem e fotografia, de um quadro, de um texto ou de uma obra, entre outros. Em resumo, portanto, o direito de imagem é da pessoa e garante a ela uma remuneração pelo seu uso. Já o direito autoral é do autor de uma obra e o pagamento se refere ao uso dessa criação.

Quais são as leis que regem o direito de imagem?

O direito de imagem está previsto nas duas principais legislações brasileiras: a Constituição Federal e o Código Civil. Veja o que diz cada uma delas, a partir de agora.

Constituição Federal

“art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:

V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Código Civil

Art. 20º Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único — Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

Quem está resguardado pela lei do direito de imagem?

A proteção ao direito de imagem pode ser requerida por qualquer pessoa, seja ela famosa ou não, pois, como vimos, ela está assegurada pelo Código Civil e pela Constituição. Sendo assim, todos podem pedir pagamento pela concessão de uso da sua imagem, o que pode ser feito judicialmente,  dependendo do caso.

Se houver uso não autorizado da imagem de uma pessoa, independentemente do veículo de divulgação, esse direito será violado. Isso ocorre, de acordo com a legislação, quando essa imagem é difundida de forma não voluntária ou para motivos torpes. Nos dois casos, há sanções penais graves previstas na lei.

Assim, é proibido expor a imagem de qualquer pessoa para fins comerciais ou se ela atingir a boa fama, a respeitabilidade ou sua honra, sob pena de indenização, a não ser que haja uma autorização ou que ela seja necessária à Justiça ou à manutenção da segurança pública.

Isso quer dizer que, se você usar a imagem de alguém e essa pessoa se sentir prejudicada, poderá entrar na justiça e cobrar pelo pagamento dela ou até mesmo pedir indenizações por danos morais. Uma exceção se dá nos casos de fotos feitas em lugares públicos ou em eventos coletivos. Nesse caso, se a pessoa não for o destaque na imagem, pode não ser passível de cobrança.

Quais são os cuidados que as empresas devem ter na hora de utilizar a imagem de alguém?

Diante do que diz a legislação brasileira sobre o direito de imagem, é importante ter em mente que deve haver consentimento ao se usar fotos de terceiros em qualquer divulgação. Isso pode ser feito dessas maneiras:

  • mediante contrato, com previsão (ou não) de pagamento;
  • mediante consentimento presumido;

O consentimento presumido é aquele que mais ocorre nos casos de pessoas públicas ou famosas nos jornais, revistas, blogs e sites, por exemplo. Nesses casos, não é necessário solicitar autorização, mas pode haver penalização, caso seja requerida à Justiça, se houver danos à imagem desses indivíduos ou se for usada para fins comerciais. Essa liberdade no uso da imagem está ligada à liberdade de informação.

Já as fotos usadas em peças publicitárias devem ter um contrato válido, prevendo o pagamento destinado a elas. Nesse documento, devem estar claras as informações sobre destinação da imagem, quantas peças serão usadas, a qualidade do uso da imagem, entre outros dados.

O direito de imagem é, portanto, um vínculo entre as pessoas e a forma como elas se expressam externamente. Ele é irrenunciável e intransmissível, segundo a legislação brasileira. Portanto, é muito importante que a utilização de imagens seja devidamente autorizada e registrada em contrato. Caso a empresa tenha dúvidas no uso da imagem de terceiros, é fundamental que se contate uma consultoria jurídica.

O que achou do nosso artigo? Ficou claro o conceito de direito de imagem e a diferença dele para o direito autoral? Se você deseja entender ainda mais sobre o assunto, acesse também o nosso guia completo de registro de marcas e patentes!

Inscreva-se na Creazione:

nome

{{formnewsletter.result.title}}

{{formnewsletter.result.text}}

Calculadora | Sistema de contagem de prazos

Este sistema é destinado ao uso dos colaboradores da Creazione.
Determina a data final de um prazo, bem como a quantidade de dias contidos no período.

carregando prazos

{{prazos.result.title}}

{{prazos.result.week_day}}
{{prazos.result.holyday_date}}

{{prazos.result.next_working_day}}
{{prazos.result.next_working_date}}

{{prazos.result.week_day}}
{{prazos.result.end_date}}

{{prazos.result.normal_days}} dias entre {{prazos.result.initial_date}} e {{prazos.result.end_date}}
{{prazos.result.working_days}} dias úteis entre {{prazos.result.initial_date}} e {{prazos.result.end_date}}