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Saiba como funciona o registro de marca internacional!

Por: Creazione Administrador, em 28 de janeiro de 2019

No momento em que o empreendedor começa seu negócio, um dos elementos mais importantes que devem ser trabalhados é a sua marca. Entretanto, surgem muitas dúvidas sobre o tema após sua criação, como o funcionamento do registro de marca internacional.

Para construir uma marca forte, é preciso que o gestor tenha profissionais especializados, para que ela seja única, atraia o público desejado, transmita a imagem que a empresa quer passar e traduza seus produtos. Porém, isso não é suficiente para garantir a sua proteção perante terceiros no mercado nacional e internacional.

A plena segurança de exclusividade de uma marca somente é assegurada com o registro de marca internacional em cada país de interesse. Você já deve ter se deparado com as dúvidas “o registro de minha marca tem guarnição no mundo todo?”, “em quais países preciso fazer o registro?”, “como faço o registro em outros países estando no Brasil?”, entre outras.

Nesta publicação, respondemos a todas essas perguntas, explicamos o que é o registro, sua importância, como pesquisar marcas internacionais, como registrar nos países mais influentes do mundo e muito mais. Boa leitura!

O que é o registro de marca internacional?

Trata-se de um processo que objetiva garantir a proteção, uso exclusivo e demais direitos de propriedade industrial da marca em âmbito internacional, ou seja, em vários países do mundo. Porém, é preciso entender que não existe um registro internacional de marca de forma absoluta, ou seja, não existe um instituto responsável pelo processo que abrange todos os países do mundo.

O que há é a possibilidade de efetuá-lo em um determinado país, e o registro terá abrangência nele e, se for o caso, em outros de maneira concomitante, dependendo dos tratados que foram assinados pelos países, tema que será abordado nos próximos tópicos.

Qual é a importância de fazer esse registro?

Com o mundo se tornando cada vez mais globalizado, empresas de diversas partes têm tido interesse em expandir seus negócios para outros países ou realizar parcerias internacionais. Além disso, o Brasil vem cada vez mais se abrindo internacionalmente, o que facilita as trocas das empresas brasileiras com outras ao redor do mundo.

Esse assunto também se aplica a pequenos e médios empreendimentos, pois firmar parcerias com companhias estrangeiras ou vender para o exterior deixou de ser um privilégio de gigantes do mercado.

Pela importância da marca no crescimento de uma organização, as empresas de sucesso investem pesado na sua criação e continuamente no seu aperfeiçoamento e proteção. Todos os empresários que desejam expandir suas oportunidades além do Brasil devem efetuar o registro da marca nos países em que tenham interesse de atuar, seja no presente ou no futuro.

Além disso, nem todos têm conhecimento sobre o assunto ou buscam entendê-lo, por isso, buscar proteger a marca da empresa constitui um diferencial competitivo no mercado brasileiro e confere segurança ao negócio.

Há um órgão internacional que dispõe sobre propriedade intelectual?

Existe uma agência da ONU criada especialmente para tratar sobre o tema, é a chamada Organização Mundial da Propriedade Intelectual — OMPI, ou World Intellectual Property Organization — WIPO, em inglês. Ela foi criada em 1967 em Genebra com a finalidade de propor e atualizar constantemente os padrões internacionais de proteção às criações intelectuais, porém em âmbito mundial.

É importante destacar que o INPI abrange somente a propriedade industrial (marcas, patentes, desenho industrial etc.) no Brasil, enquanto o OMPI engloba a propriedade intelectual no geral (direitos autorais, propriedades industriais etc.). As principais funções dessa agência autarquia ou órgão federal.

  • estimular a cooperação entre os países para proteger essas criações;
  • estabelecer medidas para promover a inovação e transferência de propriedade industrial, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico, social e cultural dos países;
  • incentivar negociações e modernização de tratados e legislações sobre o assunto.

A OMPI tem um escritório no Rio de Janeiro e uma relação direta e estreita com o INPI e com os órgãos dos demais países. Juntas, essas entidades cooperam para criar seminários, simpósios e eventos que disseminam informações sobre a importância das propriedades intelectuais e industriais.

Uma de suas principais funções é incentivar acordos sobre o tema, portanto, existem diversos tratados internacionais que dispões sobre essa questão, inclusive sobre registro de marcas.

Quais são os principais acordos internacionais?

Os acordos internacionais não exigem que todos os países do mundo os acatem, mas aqueles que os firmam têm compromisso de cumprir suas cláusulas. Eles têm hierarquia supralegal, ou seja, estão acima de uma lei anterior a eles que esteja em vigor no país.

Entre os exemplos mais marcantes que dizem respeito a assuntos de propriedade intelectual, estão o Tratado de Cooperação de Patentes — PCT e o Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais — UPOV. Mas, quando o assunto são marcas, o Protocolo de Madri e a Convenção de Paris são os principais tratados que dispõem de forma direta sobre o tema. Entenda mais a seguir.

Convenção de Paris

Criado em 1883, foi o primeiro acordo internacional que dispõe sobre a propriedade intelectual e, atualmente, conta com 173 membros, mas o Brasil foi um dos quatorze países signatários originais.

Esse acordo tem o objetivo de permitir uma flexibilização da legislação nacional sobre o assunto. A partir dele, surgiu o vínculo entre os bens imateriais e seus autores, o que foi chamado de direitos de propriedade. A convenção traz princípios que são de observação obrigatória por seus membros. Entenda cada um deles de forma resumida:

  • tratamento nacional: quem for domiciliado em um país membro da convenção deve gozar da mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação de outro à sua propriedade intelectual;
  • prioridade unionista: consiste no direito de prioridade no depósito de patentes ou marcas quando isso for feito em outros países-membros;
  • independência dos direitos: patentes concedidas em um país-membro são independentes das concedidas em outro;
  • territorialidade: proteção de uma propriedade somente tem validade no território do país que a concedeu, com exceção dos acordos regionais específicos.

Protocolo de Madri

Oficialmente chamado de Sistema de Madri para o Registro Internacional de Marcas e também conhecido como União de Madri, é um tratado internacional criado em 1991 (mas que começou a vigorar em 1998) que dispõe especialmente sobre as marcas.

Ele foi assinado por mais de 100 países, incluindo Estados Unidos, China, Alemanha, Reino Unido e Austrália, com a finalidade de simplificar os processos burocráticos e reduzir os gastos com registros pelas empresas.

Esse objetivo foi alcançado ao possibilitar que o depósito da marca efetuado em um desses países tenha plena validade em 117 nações, não sendo necessário passar por diferentes processos em cada um deles.

Apesar de alguns países da América do Sul serem signatários desse protocolo, como o Chile e a Argentina, até o presente momento, o Brasil não é um dos membros participantes. No dia 24 de outubro de 2018, o INPI apresentou um projeto à OMPI que adéqua a estrutura do instituto aos processos internacionais de registro de marca, com o intuito de tornar possível a adesão do Brasil ao Sistema de Madri em 2019.

Esse possível evento será excepcionalmente importante para o desenvolvimento das empresas brasileiras, pois, se ocorrer a adesão ao protocolo pelo governo, haverá diversas mudanças na proteção da marca, incluindo:

  • o prazo de registro de marca passará da média atual de 25 meses para 18 meses;
  • proteção da marca em inúmeros países com apenas o registro brasileiro;
  • internacionalização das marcas brasileiras, o que reduz custos e garante rapidez e facilidade na organização dos portfólios de marcas.

No Brasil, uma marca possui proteção em apenas uma classe, isso significa que é possível ter marca similar em outros produtos ou serviços, desde que sejam diferentes (de outra classe). Entretanto, o INPI passará por diversas transformações estruturais, como renovação da tecnologia e contratação de novos técnicos e examinadores de marcas. Além disso, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), n.º 9.279/96, também sofreria alterações.

Como posso pesquisar marcas em outros países?

Em todo e qualquer processo de registro, é preciso fazer uma pesquisa prévia de marca para verificar se ela (ou uma semelhante) já existe. Atualmente, ainda não existe um banco de dados único que aglomera todas as marcas existentes no mundo.

Entretanto, há uma plataforma que reúne as marcas de 41 países ao redor do globo e quatro organizações internacionais, com cerca de 32 milhões de registros solicitados ou concedidos. O Brasil faz parte dessa plataforma por meio do acordo de cooperação técnica chamada Escritório de Harmonização do Mercado Interno — OAMI. Na prática, o banco de dados dos registros de marcas do INPI é compartilhado no TM View,

que permite a busca gratuita de marcas pela internet. Com essa adesão, o INPI se fortaleceu em âmbito de cooperação internacional. Conforme a OAMI, já foram realizadas as integrações dos dados brasileiros a outra plataforma, chamada TM Class.

Esse último sistema integra bases de dados de classificação de serviços e produtos de cerca de 58 escritórios de propriedade intelectual no mundo. O objetivo dessa integração consiste em fazer com que experiências de técnicas avancem, como também um intercâmbio de informações.

Dessa forma, o INPI tem acesso a outras ferramentas, recursos e plataformas desenvolvidas pela OAMI. Assim, tanto os procedimentos de registro de marca brasileiros quanto os demais existentes no mundo estão em constante integração e aprimoramento.

Como é procedimento de registro de marca em outros locais do mundo?

Cada país tem seu próprio rito de realização de registro de marca. Mesmo aqueles que fazem parte do Protocolo de Madri têm suas exigências, passos a serem seguidos para verificação da marca, valores de pagamento de taxas e outras peculiaridades.

Por essa razão, é preciso conhecer como é o procedimento em determinados lugares do mundo. Lembre-se de que, se você efetuar o registro em um dos signatários do Acordo de Madri, ele vale para outras dezenas de países.

Os escritórios brasileiros que trabalham com registro de marcas fazem parcerias com escritórios de outros locais do mundo e realizam os registros. Essa parceira possibilita a atuação no exterior, independente do seu tamanho. Confira os detalhes para realização dos registros de marcas em alguns países ao redor mundo.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a solicitação de uma marca é feita por uma “Base de Depósito”, que tem quatro opções que se diferenciam pela utilização da marca na prática. Entenda melhor:

  1. baseado em uso comercial: significa que já está sendo usada no comércio. Aqui, é preciso juntar provas de sua utilização no mercado norte americano, por exemplo: invoices, páginas de sites, folhetos, panfletos, rótulos, embalagens etc.;
  2. baseado em intenção de uso: não está sendo usada no campo prático. Nesse caso, o processo será normal, mas o uso real da marca deve ser demonstrado após a concessão do registro;
  3. baseado em registro estrangeiro: a marca já está registrada em outro país. Nessa hipótese, a prova de uso não é necessária, bastando apresentar o certificado do registro com uma tradução;
  4. baseado em pedido estrangeiro (Convenção da União de Paris): o registro da marca foi solicitado nos últimos seis meses em um país membro da Convenção da União de Paris.

O período médio para aprovação do registro é de 10 meses, se não houver oposição ou objeção por terceiros. Nesse país, pode-se registrar como marca:

  • aparências de produtos;
  • aromas;
  • cores;
  • formas tridimensionais;
  • gostos;
  • nomes;
  • palavras;
  • slogans;
  • sons.

A vigência do registro é de 10 anos. Após esse período, será necessário renová-la. É importante saber que a marca deve obrigatoriamente ser usada dentro de 5 anos após seu registro. A proteção é garantida em toda a extensão geográfica do país, o que inclui territórios como Porto Rico, Ilhas Virgens, Ilhas Marianas do Norte, Samoa Americana e Guam.

Também é possível reivindicar o direito de prioridade se o país de origem for membro da Convenção de Paris ou se o pedido foi feito há até 6 meses no país de origem.

Canadá

No Canadá, o número de pedidos depende das características da marca, do orçamento e do alcance da proteção desejado. Na hipótese em que ela tenha um slogan ou símbolo distintivo, é preciso fazer um pedido para cada um. O prazo médio para registrar uma marca no Canadá é de 12 meses, e as fases do processo são:

  • análise: elementos do pedido são analisados conforme os requisitos da marca, clareza de descrição, caráter enganoso e classe de bens e serviços;
  • registro: o Escritório de Marcas emite um certificado de registro ao requerente;
  • publicação: a marca é publicada no Boletim de Marcas, para que, assim, terceiros interessados podem apresentar queixas ou se opor ao registro.

Diferentemente do Brasil,  atualmente a marca é válida por 15 anos a partir da data do registro e ser renovada 6 meses antes da data de renovação. Entretanto, é preciso que ela tenha uso comercial dentro de 3 anos do registro, pois, caso contrário, poderá perder a sua vigência por falta de uso. Por fim, o direito de prioridade pode ser reivindicado se o país é membro da Convenção de Paris ou da Organização Mundial do Comércio — OMC.

União Europeia

A proteção da marca fornecida pela União Europeia — UE é aplicável a todos os seus estados-membros com apenas um registro. Os países integrantes são:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Chipre;
  • Croácia;
  • Dinamarca;
  • Eslováquia;
  • Eslovênia;
  • Espanha;
  • Estônia;
  • Finlândia;
  • França;Grécia;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Irlanda;
  • Itália;
  • Letônia;
  • Lituânia;
  • Luxemburgo;
  • Malta;
  • Polônia;
  • Portugal;
  • Reino Unido;
  • República Tcheca;
  • Romênia;Suécia.

O período médio de processo de registro é de 6 meses, sendo que a marca terá validade de 10 anos a partir da apresentação do pedido de registro e deve ser usada em até 5 anos após registro no âmbito comercial e jurisdição da UE — caso contrário, ela será cancelada.

As etapas do processo de registro da UE, que são a análise, o registro e a publicação, mas é permitido reivindicar o direito de prioridade se o país de origem é membro da Convenção de Paris ou da OMC.

Reino Unido

O registro de marca no Reino Unido pode ser feito de duas formas. A primeira consiste na solicitação por meio do Departamento de Marcas da União Europeia, que tem validade por toda a UE.

A segunda opção consiste no registro de marca feito diretamente no Reino Unido, que terá validade somente em seus territórios, que são a Escócia, Ilha de Man, Ilhas Malvinas, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales. Aqui, as marcas que podem ser registradas são os símbolos que diferenciam um produto ou serviço de outros. Alguns exemplos são:

  • palavras;
  • slogans;
  • nomes;
  • sons;
  • aromas;
  • dispositivos;
  • hologramas;
  • movimentos;
  • sensações ao toque ou gustativas;
  • cores;
  • formas tridimensionais.

O prazo de registro é curto, sendo de apenas 5 meses, aproximadamente, e a validade dura 10 anos a partir do registro, devendo ser iniciado o seu uso dentro de 5 anos. Na hipótese de renovação, a sua vigência aumenta de 10 em 10 anos.

As fases do processo tambémseguem os mesmos ritos de análise, registro e publicação. Em relação ao direito de prioridade, é possível caso o país de origem seja membro da Convenção de Paris ou se o pedido de registro for feito dentro de 6 meses do registro original.

China

Na China, o processo pode ser mais árduo, pelo fato de que é recomendável que o pedido de registro seja escrito com os caracteres locais (ideogramas). Se ela for apenas registrada na versão original, a proteção não será adequada, pois outro pode registrar a mesma marca em caracteres locais.

Além disso, o registro utilizando os caracteres locais também tem utilidade comercial, pois o público chinêsconseguirá lê-la, reconhecê-la e pronunciá-la corretamente. Portanto, é preciso levar à entidade governamental responsável o registro da marca na versão original, juntamente da sua respectiva tradução ou transliteração de acordo com o idioma local. Nesse país, o prazo médio para registro é de 15 meses.

ARIPO

A África é um continente com enorme extensão territorial e numerosa quantidade de países. Por esse fato, vários deles se reuniram em grupos para debater essas normas. São eles ARIPO e OAPI.

ARIPO significa African Regional Intellectual Property Organization. É um tratado que criou uma organização em que vários países africanos cooperam para tratar sobre propriedade intelectual (marcas inclusas). O registro nesse tratado garante proteção nos seguintes países:

  • Botsuana;
  • Malawi;
  • Lesoto;
  • Libéria;
  • Namíbia;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Suazilândia;
  • Tanzânia;
  • Uganda;
  • Zimbábue;

Neste grupo, é possível registrar marcas em cada país, de forma separada.

OAPI

A African Intellectual Property Organization — OAPI é uma organização criada por um tratado chamado Acordo de Bangui, que reúne os países:

  • Benin;
  • Burkina;
  • Faso;
  • Camarões;
  • Chade;
  • Comores;
  • Costa;
  • do Marfim;
  • Gabão;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné;
  • Equatorial;
  • Mali;
  • Mauritânia;
  • Níger;
  • República;
  • Centro-Africana;
  • República do Congo;
  • Senegal;
  • Togo;

Neste grupo, não é possível registrar marcas em cada país, de forma separada, sendo necessário o seuregistro na forma conjunta. O acordo firmado deu as seguintes responsabilidades para a OAPI:

  • implementar sistema de proteção à propriedade industrial;
  • contribuir para a promoção da proteção das obras artísticas e literárias;
  • incentivar a criação de associações nacionais de autores;
  • centralizar, coordenar e disseminar informações de todos os tipos relacionados às obras artísticas e literárias;
  • promover o desenvolvimento econômico dos Estados-membros de forma a efetivar a proteção dos bens intelectuais e seus direitos;
  • fornecer treinamento para assuntos de propriedade intelectual;
  • reafirmar quaisquer outros acordos relacionados ao assunto que foram confiados aos Estados-membros.

Austrália

As regras da Austrália abrangem todo seu território mais a Ilha Christmas, a Ilha Norfolk e as Ilhas Cocos (Keeling). Podem ser registrados quaisquer símbolos que diferenciem o produto ou serviço, como palavras, cores, dispositivos, slogans, sons, aromas, hologramas, movimentos, sensações ao toque, nomes etc.

O prazo médio para aprovação é de 9 meses, com validade de 10 anos e possibilidade de renovação por prazos iguais. É essencial saber que há um requisito de utilização, devendo-se usar a marca comercialmente dentro de 3 anos, pois, caso contrário, ela poderá ser cancelada por falta de uso.

O processo também segue as etapas de análise, registro e publicação. Assim como outros países, também há direito de prioridade se o país de origem for membro da Convenção de Paris ou se o pedido nele tiver sido realizado dentro de 6 meses.

Efetuar o registro de marca no país onde se deseja atuar é fundamental para toda e qualquer empresa que deseje expandir o seu negócio, pois o comércio internacional multiplica suas oportunidades de mercado. Afinal, para negociar no exterior, é fundamental garantir a proteção de sua marca.

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