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Registro de marcas e patentes: guia completo

Por: Creazione Administrador, em 23 de outubro de 2018

Não é segredo para ninguém que o mercado está cada dia mais concorrido. O aumento do desemprego obrigou as pessoas a saírem do seu lugar de conforto, começando a empreender para não deixar seus compromissos atrasarem. Nesse sentido, o registro de marcas e patentes é muito importante para garantir que o seu negócio tenha uma identidade que o ajudará a se destacar da concorrência.

Mas o maior problema de quem precisa registrar marcas e patentes é saber por onde começar. Isso porque o processo é um pouco burocrático e, ao realizar suas pesquisas na internet, o empreendedor acaba ficando um pouco confuso com tantas informações sobre o assunto.

Pensando em solucionar as suas dúvidas de uma vez por todas, escrevemos este guia completo para explicar detalhadamente o conceito de marca e patente, o que é possível registrar, quais documentos são necessários e muito mais. Não deixe de conferir nenhuma informação! Vamos lá?

O que é marca?

A marca caracteriza-se por identificar e diferenciar os produtos e serviços do mercado, independentemente do segmento. Seu objetivo é fazer com que um vínculo seja criado entre o consumidor e a marca. Essa ligação estende-se também à origem do produto. Isto é, ela faz com que o consumidor lembre quem é o fabricante ou prestador de serviços só de identificar a marca.

Expressões, imagens e muitas outras formas podem ser consideradas marcas. No entanto, no Brasil, só pode ser registrado aquilo que é realmente visível e perceptível. Assim, sons e fragrâncias, por exemplo, não podem ser protegidos por meio desse tipo de registro.

A marca está presente em todos os lugares, ou seja, por meio dela, é possível distinguir negócios e, ainda, ganhar a preferência do consumidor. Após registrá-la, é possível utilizá-la em todo o território nacional, e isso está assegurado em seu certificado. Dessa forma, os seus concorrentes não podem usá-la para os mesmos serviços ou produtos.

O que é patente?

Embora a confusão entre marca e patente seja muito comum, ela não pode acontecer, pois são dois conceitos distintos e que você tem que conhecer para não ser prejudicado. A patente identifica um título de propriedade sobre uma invenção, portanto, ela se difere completamente do conceito de marca. Nesse caso, a invenção precisa ser patenteada, e não registrada, como é o caso da marca.

Quem entrega o título da patente ao inventor é o Estado, no entanto, essa invenção não pode estar contida nas proibições da lei. Dessa forma, para que ela possa ser patenteada, deve cumprir com três requisitos fundamentais: aplicação industrial, novidade e atividade inventiva.

Neste momento do texto, é válido ressaltar que, infelizmente, o processo de patenteamento é lento e muito burocrático, portanto, é importante estar atento a todos os requisitos, para não ter problemas futuros.

A patente serve para assegurar ao empreendedor seu direito de exclusividade, tornando-se uma forma de incentivo e, ao mesmo tempo, tornando o produto patenteado algo relevante para a sociedade.

Quais são os principais passos para registrar marcas e patentes?

Depois de compreender os dois conceitos, é preciso que você saiba quais são os passos necessários para realizar o registro da maneira correta. A seguir, listamos os pontos que não podem ser deixados de lado. Acompanhe!

Marca

O registro da marca tem que ser feito por meio do sistema e-marcas, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nesse momento, é preciso apresentar elementos figurativos e nominativos da marca e não se esquecer dos passos a seguir.

Consultar a marca

Antes de qualquer coisa, é muito importante verificar se a marca que você pretende utilizar já foi registrada por outra pessoa. O que pode acontecer também é de alguém solicitar o registro antes de você, mas o processo ainda não estar concluído. Nesses casos, quem realizou a solicitação primeiro tem a preferência.

Apenas haverá exceção se você conseguir provar que a marca é utilizada pelo seu negócio há mais tempo, isto é, quando a empresa concorrente fez o registro, você já usava o seu nome. Mas isso é um processo muito mais burocrático, por isso, é importante registrá-la o quanto antes.

Além disso, também é importante estar atento ao que é proibido pela legislação. Por exemplo, você não pode registrar uma marca que tenha a bandeira de algum país, nome e nem mesmo apelido de pessoas famosas, dentre outros fatores que precisam ser observados.

Definir sua classe

A definição da classe é muito importante, pois é ela que vai conseguir proteger seus interesses no mercado e impedir que terceiros registrem marcas semelhantes à sua no mesmo segmento. Como isso pode acontecer?

Pois bem, é perfeitamente possível registrar a mesma marca em diferentes ramos. Por exemplo, você pode registrar a marca “ESS” no ramo de vestuários esportivos e, se outra pessoa quiser registrá-la no ramo da tecnologia, não haverá problema nenhum, pois a legislação entende que esses públicos têm interesses diferentes no mercado e, por isso, não há conflito.

No entanto, ainda assim, é preciso ficar atento, porque existem algumas atividades que são muito semelhantes. Dessa forma, é importante verificar se a marca já foi registrada em áreas afins, pois a sua empresa pode migrar para outras áreas de atuação, o que pode causar problemas futuros.

Saber como a marca será apresentada

Saber como a sua marca será apresentada para os seus clientes é muito importante para garantir que a sua mensagem será passada com sucesso. Conforme mencionamos, um dos principais objetivos da marca é fazer com que o consumidor lembre-se do seu negócio ao identificá-la, independentemente de onde ele esteja. Nesse sentido, é fundamental defini-la com cuidado.

Nessa hora, você precisa pensar: sua marca terá apenas um nome ou terá uma logomarca? Engana-se quem acredita que essa questão possa ser solucionada depois da realização do registro. Muito pelo contrário, isso tem que ser definido antes de ele ser feito, caso contrário, você não conseguirá registrá-la.

Lembre-se de que a marca deve passar a identidade do seu negócio, portanto, ela deve ser bem elaborada, para que você não se arrependa mais tarde.

Contratar profissionais especializados

O registro de marcas não é uma tarefa simples, mas não preocupe. Você não precisa fazer isso sozinho, pois existem profissionais especializados no ramo e que podem ajudá-lo a registrar a sua marca.

Agora, você deve estar se perguntando se realmente é necessário contratar esses profissionais. A verdade é que quando você é leigo em algum assunto, principalmente nos mais complexos, as chances de cometer erros aumentam, o que, nesse caso, pode representar prejuízos para sua empresa.

Esses profissionais têm a expertise necessária para otimizar todo o processo. Muitos processos são negados, arquivados ou extintos no INPI porque as pessoas pecam em algum quesito na hora de registrar a marca. Mas esse risco é diminuído com a contratação do profissional, o qual vai orientá-lo da melhor maneira possível para realizar o procedimento corretamente.

Patente

Nesse momento, o auxílio de um especialista também é indicado, pois, assim como o processo de registro da marca, o patenteamento também é muito burocrático. Confira os principais passos necessários para realizar esse procedimento com sucesso.

Avaliar a legislação

É importante lembrar que nem tudo é patenteável. Por esse motivo, é fundamental consultar a legislação para verificar se é possível patentear a sua invenção. Além disso, a invenção tem que ser 100% original, ou seja, não pode ser uma mera modificação de algo que já é conhecido. O produto deve apresentar diferenciais relevantes para poder ser patenteado.

A legislação visa assegurar ao titular a exclusividade sobre o invento, garantindo a ele todos os seus direitos. Caso você não cumpra o que é estipulado por lei, pode sofrer prejuízos e se frustrar por não conseguir conquistar o seu objetivo. Com a patente, ninguém poderá produzir, usar ou vender a sua invenção, pois a lei protege você desse tipo de contratempo.

Realizar a pesquisa de autoridade

Assim como para realizar o registro da marca, para patentear um invento, é preciso realizar a pesquisa de autoridade, a qual indicará se não existe nada igual patenteado ou se algum terceiro já iniciou o processo, mas ainda não o concluiu.

Existe um ponto que merece muita atenção nessa hora: diferente da marca, a pesquisa da patente precisa ser a nível mundial, e não apenas nacional, o que torna o procedimento ainda mais complexo e exige muito mais atenção e conhecimento do mercado.

A pesquisa realizada de maneira equivocada pode prejudicar seu projeto e fazer com que você se frustre por isso. Portanto, não deixe de observar detalhadamente como essa pesquisa deve ser feita, para não ter contratempos futuros.

Preencher formulários do INPI

O preenchimento dos formulários do INPI também exige bastante conhecimento técnico específico, devendo-se preparar um relatório, resumo da invenção, possíveis desenhos técnicos e as reivindicações.

Como você pode perceber, tentar realizar essa etapa sem o auxílio de um profissional especialista na área é quase impossível. Isso porque esse tipo de situação não faz parte do seu dia a dia e, por isso, é normal não saber como realizar cada passo.

Esses quesitos são indispensáveis para que a sua invenção seja patenteada com sucesso e, sem eles, provavelmente, seu pedido será extinto ou negado, pois o INPI precisa saber exatamente para que ele serve e como ajudará a indústria a otimizar seus processos.

O que é possível registrar ou patentear?

A seguir, explicamos o que é possível registrar e patentear. Fique atento!

Marcas

Uma marca só pode ser registrada se for visualmente perceptível. É o que regulamenta a Lei 9.279, de 1996, sobre o registro de marcas no Brasil. Ela engloba os símbolos, palavras, figuras, emblemas, entre muitos outros aspectos.

Além do mais, a marca precisa ser distinta para poder ser registrada, isto é, o sinal escolhido não pode ser genérico e de uso comum. Ele deve ser exclusivo, original e diferenciado o bastante para se tornar marca única de uma empresa.

Patentes

A invenção que você deseja patentear deve ser nova a nível mundial, ou seja, ninguém pode ter divulgado publicamente o produto antes da realização do pedido junto ao INPI. Além disso, ela não pode ser considerada óbvia para alguém que seja especialista no assunto, pois tem que apresentar aperfeiçoamentos relevantes e que contribuam para a inovação da indústria.

Onde registrar?

O registro de marcas e patentes deve ser realizado por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo INPI. Junto a esse formulário, é preciso enviar um relatório descritivo, no qual você terá que descrever quais problemas técnicos a sua inovação promete resolver, quais são as técnicas utilizadas, ou seja, é preciso detalhar toda a operação para mostrar como a sua solução funciona na prática.

Feito isso, você deve realizar o depósito da patente ou da marca no INPI. Lembre-se de que os comprovantes de pagamento têm que estar anexados aos pedidos. O formulário está disponível no site da instituição e, para ter acesso a ele, você precisa estar cadastrado no e-INPI.

Quais documentos são necessários para fazer o pedido?

Alguns documentos são considerados indispensáveis no momento do registro de marcas e patentes. Vamos ver quais são eles?

Marcas

Os documentos requeridos para realizar o registro de marcas devem comprovar que você é o titular dela e quais são as atividades que o seu negócio exerce. Caso o interessado seja uma pessoa física, além do preenchimento dos formulários, é preciso apresentar:

  • cópia do CPF e RG;
  • documento que comprove que a sua ocupação profissional está relacionada ao registro da marca.

Em casos em que o interessado é pessoa jurídica, será necessário apresentar:

  • cópia do CNPJ;
  • cópia do contrato social.

Em ambos os casos, o órgão pode solicitar alguns documentos adicionais, por isso, é importante estar atento ao diário oficial do INPI, pois lá são publicados semanalmente os atos relacionados a esse tipo de requisição.

Patentes

Em relação às patentes, os documentos exigidos são:

  • requerimento;
  • formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição;
  • relatório descritivo;
  • reivindicações;
  • desenhos (se for o caso);
  • listagem de sequência biológica em meio eletrônico (se for o caso);
  • resumo;
  • comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.

Quanto custa o registro de marcas e patentes?

As diferentes taxas que abrangem os custos do registro de marcas e patentes variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma de solicitação. Se você acessar o site do INPI, encontrará uma tabela completa com os valores das taxas exigidas na resolução 190/2017.

De início, você até pode achar que os valores são um tanto onerosos, mas não deixe de levar em consideração os benefícios que o registro de marcas e patentes proporciona, como é o caso dos direitos que ele garante aos seus detentores, além de gerar royalties e receita para o seu negócio, podendo até vendê-las futuramente, caso acredite ser uma alternativa interessante.

Esse custo pode ser reduzido se você for um microempreendedor individual (MEI), microempresário, instituição de pesquisa e ensino, pequena empresa, entidade sem fins lucrativos, órgão público ou uma cooperativa.

Como acompanhar o processo?

Com o objetivo de facilitar o processo de acompanhamento dos registros de marcas e patentes, o INPI criou a ferramenta “Meus Pedidos”, que avisará você quando ocorrer alguma movimentação importante no processo.

Se você não é usuário do PUSH-INPI, terá a oportunidade de conhecer uma nova maneira de manter-se atualizado sobre os seus pedidos. Agora, se você já é um usuário, esse novo recurso vai facilitar a sua relação com o instituto.

Para utilizá-lo, você só precisa acessar o menu que fica localizado no lado direito da página inicial do site, fazer seu login, preencher as informações solicitadas e clicar em continuar.

Em seguida, é necessário escolher o assunto do seu interesse, inserir o número do processo do seu pedido e clicar em pesquisar. Pronto! No quadrado localizado à esquerda, junto ao número, você poderá consultar o andamento do seu registro.

O que não fazer?

Você já conseguiu compreender o que é preciso fazer para realizar o registro de marcas e patentes, certo? Agora, vamos mostrar os principais erros que são cometidos por boa parte dos empreendedores, para você ficar atento e não cair em ciladas. Confira!

Não fazer uma busca anterior

A busca é muito importante para evitar que você gaste dinheiro desnecessariamente. Vamos supor que você tenha aberto uma empresa de tecnologia e queira nomeá-la “Microsoft”.

Para isso, você se dirige até a junta comercial, realiza seu registro, investe na criação da sua logomarca, identidade visual, material para propaganda e monta seu site. Até aqui, tudo certo.

Mas, na hora de registrar a marca, o INPI vai rejeitar seu pedido, porque já existe outra empresa registrada com esse nome. Isso significa um grande prejuízo para você, que já havia investido em ações que sofrem diretamente com a rejeição do pedido. É por esse motivo que a busca anterior se faz tão essencial.

Perder prazos

O processo de registro de marcas e patentes pode levar entre 2 a 3 anos para ser concluído. Nesse sentido, é muito importante fazer o devido acompanhamento do processo, para evitar perder prazos de exigências que podem ser requeridas ao longo do procedimento.

Além disso, o órgão pode até mesmo exigir o pagamento de novas taxas, que precisam ser recolhidas dentro do prazo estipulado, caso contrário, o processo pode demorar muito mais tempo do que você imaginava.

Registrar a classe errada

O número de classes registradas deve ser feito com muita atenção. Isso porque, se você registrar muitas além do que é realmente necessário, os custos para a empresa aumentarão sem nenhuma proteção efetiva.

Além disso, outro erro comum é registrar a marca em apenas uma classe. Nesse momento, é preciso também observar as classes que estão relacionadas ao segmento do seu negócio. Essa prática é interessante para que você possa impedir registro da mesma marca em uma área semelhante, fazendo com que a sua empresa fique sem proteção.

A título de exemplo, podemos citar uma empresa que trabalha no ramo alimentício. Se ela produz alimentos, a classe escolhida deverá ser o “comércio de alimentos”. Agora, se ela tem como objetivo servir refeições também, logo, é essencial que a outra classe escolhida seja “restaurantes e lanchonetes”.

Pesquisar apenas a palavra-chave

A pesquisa da palavra-chave deve ser detalhada, não podendo o empreendedor procurar apenas por um termo específico, pois o regime de proteção visa evitar ao máximo esses enganos que podem acontecer por pura inocência, falta de informação ou, até mesmo, de maneira intencional, com a finalidade de usurpar uma marca ou realizar uma concorrência desleal.

Por exemplo, você montou uma empresa do ramo de salgadinhos e quer registrar sua marca como “Dorito”. Ao realizar sua pesquisa da palavra-chave, nenhum alerta apareceu, então, isso é sinal de que a marca pode ser registrada com esse nome, certo? Não! Isso porque o INPI entende que já existe uma outra marca muito difundida no mercado de nome “Doritos”, com “S”.

Ignorar a logo no momento da pesquisa

Lembre-se sempre de que a logomarca sempre fará parte da sua marca, por isso, ela precisa ser levada em consideração no momento da pesquisa. Existe um campo de busca de imagens denominado como “Cód. Figura”. Por meio dele, é possível pesquisar a descrição das imagens e compará-la com a da sua marca.

Essa pesquisa é bem mais complexa do que a de palavra-chave, pois existe um alto grau de abstração, por isso, mais uma vez, ressaltamos a necessidade de contar com uma ajuda especializada para não ter seu pedido negado.

Quais direitos estão assegurados?

O registro de marcas e patentes é a única maneira de proteger-se, de maneira legal, de possíveis usurpadores e da concorrência e, claro, de garantir seu espaço no mercado. Os direitos concedidos estão descritos no artigo 130, da Lei 9.279/96. Entre eles, podemos citar:

  • o direito de ceder o registro ou o pedido de registro da marca;
  • o direito de licenciar o uso da marca;
  • o direito de zelar pela integridade moral e reputação da marca.

Como você pôde perceber, com o registro de marcas e patentes, você consegue tornar o seu negócio exclusivo — característica essencial para quem deseja se destacar no seu segmento. Além disso, esse é um ponto que chama muito a atenção do consumidor na hora de fazer sua escolha, pois passa a credibilidade e a confiança que a empresa tem.

Agora ficou mais fácil de entender como funciona o registro de marcas e patentes, não é? Se você tem interesse em receber mais informações como essas diretamente no seu e-mail, assine agora a nossa newsletter para ficar por dentro de todas as nossas novidades!

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